Anexo IX da LC 214/2025: Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Classificação tributária (cClassTrib)
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS
Itens e códigos
Item 1
Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Item 2
Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
3101.00.00, 3102.10.10, 3102.10.90, 3102.21.00, 3102.29.10, 3102.29.90, 3102.30.00, 3102.40.00, 3102.50.11, 3102.50.19, 3102.50.90, 3102.60.00, 3102.80.00, 3102.90.00, 3103.11.00, 3103.19.00, 3103.90.11, 3103.90.19, 3103.90.90, 3104.20.10, 3104.20.90, 3104.30.10, 3104.30.90, 3104.90.10, 3104.90.90, 3105.10.00, 3105.20.00, 3105.30.00, 3105.40.00, 3105.51.00, 3105.59.00, 3105.60.00, 3105.90.11, 3105.90.19, 3105.90.90, 3824.99.77, 3824.99.79, 3824.99.89
Item 3
Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
86 códigos
2501.00.11, 2501.00.19, 2501.00.20, 2501.00.90, 2502.00.00, 2503.00.10, 2503.00.90, 2504.10.00, 2504.90.00, 2505.10.00, 2505.90.00, 2506.10.00, 2506.20.00, 2507.00.10, 2507.00.90, 2508.10.00, 2508.30.00, 2508.40.10, 2508.40.90, 2508.50.00, 2508.60.00, 2508.70.00, 2509.00.00, 2510.10.10, 2510.10.90, 2510.20.10, 2510.20.90, 2511.10.00, 2511.20.00, 2512.00.00, 2513.10.00, 2513.20.00, 2514.00.00, 2515.11.00, 2515.12.10, 2515.12.20, 2515.20.00, 2516.11.00, 2516.12.00, 2516.20.00, 2516.90.00, 2517.10.00, 2517.20.00, 2517.30.00, 2517.41.00, 2517.49.00, 2518.10.00, 2518.20.00, 2519.10.00, 2519.90.10, 2519.90.90, 2520.10.11, 2520.10.19, 2520.10.20, 2520.20.10, 2520.20.90, 2521.00.00, 2522.10.00, 2522.20.00, 2522.30.00, 2523.10.00, 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90, 2523.30.00, 2523.90.00, 2524.10.00, 2524.90.00, 2525.10.00, 2525.20.00, 2525.30.00, 2526.10.00, 2526.20.00, 2528.00.00, 2529.10.00, 2529.21.00, 2529.22.00, 2529.30.00, 2530.10.10, 2530.10.90, 2530.20.00, 2530.90.10, 2530.90.20, 2530.90.30, 2530.90.40, 2530.90.90
Item 4
Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
3002.49.10, 3002.49.20, 3002.49.91, 3002.49.92, 3002.49.93, 3002.49.94, 3002.49.99, 3002.90.00, 3821.00.00
Item 5
Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
146 códigos
1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 3807.00.00, 3808.52.00, 3808.59.10, 3808.59.21, 3808.59.22, 3808.59.23, 3808.59.24, 3808.59.25, 3808.59.26, 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.10, 3808.62.90, 3808.69.10, 3808.69.90, 3808.91.11, 3808.91.19, 3808.91.20, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.95, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.11, 3808.92.19, 3808.92.20, 3808.92.91, 3808.92.92, 3808.92.93, 3808.92.94, 3808.92.95, 3808.92.96, 3808.92.97, 3808.92.99, 3808.93.11, 3808.93.19, 3808.93.21, 3808.93.22, 3808.93.23, 3808.93.24, 3808.93.25, 3808.93.26, 3808.93.27, 3808.93.28, 3808.93.29, 3808.93.31, 3808.93.32, 3808.93.33, 3808.93.41, 3808.93.49, 3808.93.51, 3808.93.52, 3808.93.59, 3808.94.11, 3808.94.19, 3808.94.21, 3808.94.22, 3808.94.29, 3808.99.11, 3808.99.19, 3808.99.20, 3808.99.91, 3808.99.92, 3808.99.93, 3808.99.94, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99, 3824.10.00, 3824.30.00, 3824.40.00, 3824.50.00, 3824.60.00, 3824.81.10, 3824.81.90, 3824.82.10, 3824.82.90, 3824.83.00, 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.10, 3824.88.20, 3824.89.00, 3824.91.00, 3824.92.00, 3824.99.11, 3824.99.12, 3824.99.13, 3824.99.14, 3824.99.15, 3824.99.19, 3824.99.21, 3824.99.22, 3824.99.23, 3824.99.24, 3824.99.25, 3824.99.29, 3824.99.31, 3824.99.32, 3824.99.33, 3824.99.34, 3824.99.35, 3824.99.36, 3824.99.39, 3824.99.41, 3824.99.42, 3824.99.43, 3824.99.49, 3824.99.51, 3824.99.52, 3824.99.53, 3824.99.54, 3824.99.59, 3824.99.61, 3824.99.62, 3824.99.69, 3824.99.71, 3824.99.72, 3824.99.73, 3824.99.74, 3824.99.75, 3824.99.76, 3824.99.77, 3824.99.78, 3824.99.79, 3824.99.81, 3824.99.82, 3824.99.83, 3824.99.84, 3824.99.85, 3824.99.86, 3824.99.87, 3824.99.88, 3824.99.89
Item 6
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
71 códigos
3808.52.00, 3808.59.10, 3808.59.21, 3808.59.22, 3808.59.23, 3808.59.24, 3808.59.25, 3808.59.26, 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.10, 3808.62.90, 3808.69.10, 3808.69.90, 3808.91.11, 3808.91.19, 3808.91.20, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.95, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.11, 3808.92.19, 3808.92.20, 3808.92.91, 3808.92.92, 3808.92.93, 3808.92.94, 3808.92.95, 3808.92.96, 3808.92.97, 3808.92.99, 3808.93.11, 3808.93.19, 3808.93.21, 3808.93.22, 3808.93.23, 3808.93.24, 3808.93.25, 3808.93.26, 3808.93.27, 3808.93.28, 3808.93.29, 3808.93.31, 3808.93.32, 3808.93.33, 3808.93.41, 3808.93.49, 3808.93.51, 3808.93.52, 3808.93.59, 3808.94.11, 3808.94.19, 3808.94.21, 3808.94.22, 3808.94.29, 3808.99.11, 3808.99.19, 3808.99.20, 3808.99.91, 3808.99.92, 3808.99.93, 3808.99.94, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99, 3824.99.89
Item 7
Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
96 códigos
0506.10.00, 0506.90.00, 1201.10.00, 1213.00.00, 1301.90.90, 1302.19.91, 1302.19.99, 1401.90.00, 1404.90.90, 2102.20.00, 2302.10.00, 2302.30.10, 2302.30.90, 2302.40.00, 2302.50.00, 2303.10.00, 2303.20.00, 2303.30.00, 2304.00.10, 2304.00.90, 2305.00.00, 2306.10.00, 2306.20.00, 2306.30.10, 2306.30.90, 2306.41.00, 2306.49.00, 2306.50.00, 2306.60.00, 2306.90.10, 2306.90.90, 2308.00.00, 2703.00.00, 2839.90.10, 2839.90.50, 2922.41.10, 2922.41.90, 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.43.00, 2922.44.10, 2922.44.20, 2922.49.10, 2922.49.20, 2922.49.31, 2922.49.32, 2922.49.40, 2922.49.51, 2922.49.52, 2922.49.59, 2922.49.61, 2922.49.62, 2922.49.63, 2922.49.64, 2922.49.69, 2922.49.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 3301.12.10, 3301.12.90, 3301.13.00, 3301.19.10, 3301.19.90, 3301.24.00, 3301.25.10, 3301.25.20, 3301.25.90, 3301.29.11, 3301.29.12, 3301.29.13, 3301.29.14, 3301.29.15, 3301.29.16, 3301.29.17, 3301.29.18, 3301.29.19, 3301.29.21, 3301.29.22, 3301.29.90, 3301.30.00, 3301.90.10, 3301.90.20, 3301.90.30, 3301.90.40, 3802.90.40, 3804.00.11, 3804.00.12, 3804.00.20, 3824.99.71, 4401.39.00, 4401.41.00, 4401.49.00, 4402.90.00, 4701.00.00, 5305.00.90, 6806.20.00
Item 8
Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
2503.00.10, 2503.00.90, 2510.10.10, 2510.10.90, 2510.20.10, 2510.20.90, 2802.00.00, 2806.10.20, 2807.00.10, 2808.00.10, 2809.20.11, 2809.20.19, 2811.19.20, 2815.11.00, 2815.12.00, 2836.20.10, 2836.20.90, 2915.21.00
Item 9
Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Item 10
Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
208 códigos
0701.10.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0703.10.11, 0703.10.19, 0703.10.21, 0703.10.29, 0703.20.10, 0703.20.90, 0703.90.10, 0703.90.90, 0704.10.00, 0704.20.00, 0704.90.00, 0705.11.00, 0705.19.00, 0705.21.00, 0705.29.00, 0706.10.00, 0706.90.00, 0707.00.00, 0708.10.00, 0708.20.00, 0708.90.00, 0709.20.00, 0709.30.00, 0709.40.00, 0709.51.00, 0709.52.00, 0709.53.00, 0709.54.00, 0709.55.00, 0709.56.00, 0709.59.00, 0709.60.00, 0709.70.00, 0709.91.00, 0709.92.00, 0709.93.00, 0709.99.11, 0709.99.19, 0709.99.90, 0710.10.00, 0710.21.00, 0710.22.00, 0710.29.00, 0710.30.00, 0710.40.00, 0710.80.00, 0710.90.00, 0711.20.10, 0711.20.20, 0711.20.90, 0711.40.00, 0711.51.00, 0711.59.00, 0711.90.00, 0712.20.00, 0712.31.00, 0712.32.00, 0712.33.00, 0712.34.00, 0712.39.00, 0712.90.10, 0712.90.20, 0712.90.90, 0713.10.10, 0713.10.90, 0713.20.10, 0713.20.90, 0713.31.10, 0713.31.90, 0713.32.10, 0713.32.90, 0713.33.11, 0713.33.19, 0713.33.21, 0713.33.29, 0713.33.91, 0713.33.99, 0713.34.10, 0713.34.90, 0713.35.10, 0713.35.90, 0713.39.10, 0713.39.90, 0713.40.10, 0713.40.90, 0713.50.10, 0713.50.90, 0713.60.10, 0713.60.90, 0713.90.10, 0713.90.90, 0714.10.00, 0714.20.00, 0714.30.00, 0714.40.00, 0714.50.00, 0714.90.00, 1001.11.00, 1001.19.00, 1001.91.00, 1001.99.00, 1002.10.00, 1002.90.00, 1003.10.00, 1003.90.10, 1003.90.80, 1003.90.90, 1004.10.00, 1004.90.00, 1005.10.00, 1005.90.10, 1005.90.90, 1006.10.10, 1006.10.91, 1006.10.92, 1006.20.10, 1006.20.20, 1006.30.11, 1006.30.19, 1006.30.21, 1006.30.29, 1006.40.00, 1007.10.00, 1007.90.00, 1008.10.10, 1008.10.90, 1008.21.10, 1008.21.90, 1008.29.10, 1008.29.90, 1008.30.10, 1008.30.90, 1008.40.10, 1008.40.90, 1008.50.10, 1008.50.90, 1008.60.10, 1008.60.90, 1008.90.10, 1008.90.90, 1201.10.00, 1201.90.00, 1202.30.00, 1202.41.00, 1202.42.00, 1203.00.00, 1204.00.10, 1204.00.90, 1205.10.10, 1205.10.90, 1205.90.10, 1205.90.90, 1206.00.10, 1206.00.90, 1207.10.10, 1207.10.90, 1207.21.00, 1207.29.00, 1207.30.10, 1207.30.90, 1207.40.10, 1207.40.90, 1207.50.10, 1207.50.90, 1207.60.10, 1207.60.90, 1207.70.10, 1207.70.90, 1207.91.10, 1207.91.90, 1207.99.10, 1207.99.90, 1208.10.00, 1208.90.00, 1209.10.00, 1209.21.00, 1209.22.00, 1209.23.00, 1209.24.00, 1209.25.00, 1209.29.00, 1209.30.00, 1209.91.00, 1209.99.00, 1210.10.00, 1210.20.10, 1210.20.20, 1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 1212.21.00, 1212.29.00, 1212.91.00, 1212.92.00, 1212.93.00, 1212.94.00, 1212.99.10, 1212.99.90, 1213.00.00, 1214.10.00, 1214.90.00
Item 11
Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
0601.10.00, 0601.20.00, 0602.10.00, 0602.20.00, 0602.30.00, 0602.40.00, 0602.90.10, 0602.90.21, 0602.90.29, 0602.90.81, 0602.90.82, 0602.90.83, 0602.90.89, 0602.90.90
Item 12
Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS - USO VETERINÁRIO
Exceção: Vacinas, soros e medicamentos de animais domésticos
186 códigos
3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13, 3002.12.14, 3002.12.15, 3002.12.16, 3002.12.19, 3002.12.21, 3002.12.22, 3002.12.23, 3002.12.24, 3002.12.29, 3002.12.31, 3002.12.32, 3002.12.33, 3002.12.34, 3002.12.35, 3002.12.36, 3002.12.39, 3002.15.10, 3002.15.20, 3002.15.90, 3002.42.10, 3002.42.20, 3002.42.30, 3002.42.40, 3002.42.50, 3002.42.60, 3002.42.70, 3002.42.80, 3002.42.90, 3002.90.00, 3004.10.11, 3004.10.12, 3004.10.13, 3004.10.14, 3004.10.15, 3004.10.19, 3004.10.20, 3004.20.11, 3004.20.19, 3004.20.21, 3004.20.29, 3004.20.31, 3004.20.32, 3004.20.39, 3004.20.41, 3004.20.49, 3004.20.51, 3004.20.52, 3004.20.59, 3004.20.61, 3004.20.62, 3004.20.63, 3004.20.69, 3004.20.71, 3004.20.72, 3004.20.73, 3004.20.79, 3004.20.91, 3004.20.92, 3004.20.93, 3004.20.94, 3004.20.95, 3004.20.99, 3004.31.00, 3004.32.10, 3004.32.20, 3004.32.90, 3004.39.11, 3004.39.12, 3004.39.13, 3004.39.14, 3004.39.15, 3004.39.16, 3004.39.17, 3004.39.18, 3004.39.19, 3004.39.21, 3004.39.22, 3004.39.23, 3004.39.24, 3004.39.25, 3004.39.26, 3004.39.27, 3004.39.28, 3004.39.29, 3004.39.31, 3004.39.32, 3004.39.33, 3004.39.34, 3004.39.35, 3004.39.36, 3004.39.37, 3004.39.39, 3004.39.81, 3004.39.82, 3004.39.91, 3004.39.92, 3004.39.94, 3004.39.99, 3004.41.00, 3004.42.00, 3004.43.00, 3004.49.10, 3004.49.20, 3004.49.30, 3004.49.40, 3004.49.50, 3004.49.90, 3004.50.10, 3004.50.20, 3004.50.30, 3004.50.40, 3004.50.50, 3004.50.60, 3004.50.90, 3004.60.00, 3004.90.11, 3004.90.12, 3004.90.13, 3004.90.14, 3004.90.15, 3004.90.19, 3004.90.21, 3004.90.22, 3004.90.23, 3004.90.24, 3004.90.25, 3004.90.26, 3004.90.27, 3004.90.28, 3004.90.29, 3004.90.31, 3004.90.32, 3004.90.33, 3004.90.34, 3004.90.35, 3004.90.36, 3004.90.37, 3004.90.38, 3004.90.39, 3004.90.41, 3004.90.42, 3004.90.43, 3004.90.44, 3004.90.45, 3004.90.46, 3004.90.47, 3004.90.48, 3004.90.49, 3004.90.51, 3004.90.52, 3004.90.53, 3004.90.54, 3004.90.55, 3004.90.57, 3004.90.58, 3004.90.59, 3004.90.61, 3004.90.62, 3004.90.63, 3004.90.64, 3004.90.65, 3004.90.66, 3004.90.67, 3004.90.68, 3004.90.69, 3004.90.71, 3004.90.72, 3004.90.73, 3004.90.74, 3004.90.75, 3004.90.76, 3004.90.77, 3004.90.78, 3004.90.79, 3004.90.91, 3004.90.92, 3004.90.93, 3004.90.94, 3004.90.95, 3004.90.96, 3004.90.97, 3004.90.98, 3004.90.99
Item 13
Aves de um dia, exceto as ornamentais
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Aves de um dia ornamentais
0105.11.10, 0105.11.90, 0105.12.00, 0105.13.00, 0105.14.00, 0105.15.00
Item 14
Embriões e sêmen, congelado ou resfriado
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
0511.10.00, 0511.91.10, 0511.91.90, 0511.99.10, 0511.99.20, 0511.99.30, 0511.99.91, 0511.99.99
Item 15
Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
0102.21.10, 0102.21.90, 0102.29.11, 0102.29.19, 0102.29.90, 0102.31.10, 0102.31.90, 0102.39.11, 0102.39.19, 0102.39.90, 0102.90.00, 0103.10.00, 0103.91.00, 0103.92.00, 0104.10.11, 0104.10.19, 0104.10.90, 0104.20.10, 0104.20.90
Item 16
Ovos fertilizados
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Item 17
Girinos e alevinos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Item 18
Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo para animais domésticos
2309.90.10, 2309.90.20, 2309.90.30, 2309.90.40, 2309.90.50, 2309.90.60, 2309.90.90
Item 19
Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos
138 códigos
1001.11.00, 1001.19.00, 1001.91.00, 1001.99.00, 1002.10.00, 1002.90.00, 1003.10.00, 1003.90.10, 1003.90.80, 1003.90.90, 1004.10.00, 1004.90.00, 1005.10.00, 1005.90.10, 1005.90.90, 1006.10.10, 1006.10.91, 1006.10.92, 1006.20.10, 1006.20.20, 1006.30.11, 1006.30.19, 1006.30.21, 1006.30.29, 1006.40.00, 1007.10.00, 1007.90.00, 1008.10.10, 1008.10.90, 1008.21.10, 1008.21.90, 1008.29.10, 1008.29.90, 1008.30.10, 1008.30.90, 1008.40.10, 1008.40.90, 1008.50.10, 1008.50.90, 1008.60.10, 1008.60.90, 1008.90.10, 1008.90.90, 1101.00.10, 1101.00.20, 1102.20.00, 1102.90.00, 1103.11.00, 1103.13.00, 1103.19.00, 1103.20.00, 1104.12.00, 1104.19.00, 1104.22.00, 1104.23.00, 1104.29.00, 1104.30.00, 1105.10.00, 1105.20.00, 1106.10.00, 1106.20.00, 1106.30.00, 1107.10.10, 1107.10.20, 1107.20.10, 1107.20.20, 1108.11.00, 1108.12.00, 1108.13.00, 1108.14.00, 1108.19.00, 1108.20.00, 1109.00.00, 1201.10.00, 1201.90.00, 1202.30.00, 1202.41.00, 1202.42.00, 1203.00.00, 1204.00.10, 1204.00.90, 1205.10.10, 1205.10.90, 1205.90.10, 1205.90.90, 1206.00.10, 1206.00.90, 1207.10.10, 1207.10.90, 1207.21.00, 1207.29.00, 1207.30.10, 1207.30.90, 1207.40.10, 1207.40.90, 1207.50.10, 1207.50.90, 1207.60.10, 1207.60.90, 1207.70.10, 1207.70.90, 1207.91.10, 1207.91.90, 1207.99.10, 1207.99.90, 1208.10.00, 1208.90.00, 1209.10.00, 1209.21.00, 1209.22.00, 1209.23.00, 1209.24.00, 1209.25.00, 1209.29.00, 1209.30.00, 1209.91.00, 1209.99.00, 1210.10.00, 1210.20.10, 1210.20.20, 1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 1212.21.00, 1212.29.00, 1212.91.00, 1212.92.00, 1212.93.00, 1212.94.00, 1212.99.10, 1212.99.90, 1213.00.00, 1214.10.00, 1214.90.00
Item 20
Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Produtos para animais domésticos
2301.10.10, 2301.10.90, 2301.20.10, 2301.20.90, 2302.10.00, 2302.30.10, 2302.30.90, 2302.40.00, 2302.50.00, 2303.10.00, 2303.20.00, 2303.30.00, 2304.00.10, 2304.00.90, 2305.00.00, 2306.10.00, 2306.20.00, 2306.30.10, 2306.30.90, 2306.41.00, 2306.49.00, 2306.50.00, 2306.60.00, 2306.90.10, 2306.90.90, 2308.00.00
Item 21
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Produtos para animais domésticos
104 códigos
0210.11.00, 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 0210.91.00, 0210.92.00, 0210.93.00, 0210.99.11, 0210.99.19, 0210.99.20, 0210.99.30, 0210.99.40, 0210.99.90, 0309.10.00, 0309.90.00, 0712.90.10, 1501.10.00, 1501.20.00, 1501.90.00, 1502.10.11, 1502.10.12, 1502.10.19, 1502.10.90, 1502.90.00, 1503.00.00, 1504.10.11, 1504.10.19, 1504.10.90, 1504.20.00, 1504.30.00, 1505.00.10, 1505.00.90, 1506.00.00, 1507.10.00, 1507.90.11, 1507.90.19, 1507.90.90, 1508.10.00, 1508.90.00, 1509.20.00, 1509.30.00, 1509.40.00, 1509.90.10, 1509.90.90, 1510.10.00, 1510.90.00, 1511.10.00, 1511.90.00, 1512.11.10, 1512.11.20, 1512.19.11, 1512.19.19, 1512.19.20, 1512.21.00, 1512.29.10, 1512.29.90, 1513.11.00, 1513.19.00, 1513.21.11, 1513.21.19, 1513.21.20, 1513.29.11, 1513.29.19, 1513.29.20, 1514.11.00, 1514.19.10, 1514.19.90, 1514.91.00, 1514.99.10, 1514.99.90, 1515.11.00, 1515.19.00, 1515.21.00, 1515.29.10, 1515.29.90, 1515.30.00, 1515.50.00, 1515.60.00, 1515.90.10, 1515.90.21, 1515.90.22, 1515.90.90, 1516.10.00, 1516.20.00, 1516.30.00, 1517.10.00, 1517.90.10, 1517.90.90, 1518.00.10, 1518.00.90, 1520.00.10, 1520.00.20, 1521.10.00, 1521.90.11, 1521.90.19, 1521.90.90, 1522.00.00, 2501.00.11, 2501.00.19, 2501.00.20, 2501.00.90, 2521.00.00, 2930.40.10, 2930.40.90
Item 35
Vinhaça
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS