FarmPlus · Consulta tributária

Anexo IX da LC 214/2025: Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Classificação tributária (cClassTrib)

Itens e códigos

Item 1

Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

3101.00.00

Item 2

Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

3101.00.00, 3102.10.10, 3102.10.90, 3102.21.00, 3102.29.10, 3102.29.90, 3102.30.00, 3102.40.00, 3102.50.11, 3102.50.19, 3102.50.90, 3102.60.00, 3102.80.00, 3102.90.00, 3103.11.00, 3103.19.00, 3103.90.11, 3103.90.19, 3103.90.90, 3104.20.10, 3104.20.90, 3104.30.10, 3104.30.90, 3104.90.10, 3104.90.90, 3105.10.00, 3105.20.00, 3105.30.00, 3105.40.00, 3105.51.00, 3105.59.00, 3105.60.00, 3105.90.11, 3105.90.19, 3105.90.90, 3824.99.77, 3824.99.79, 3824.99.89

Item 3

Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

86 códigos

2501.00.11, 2501.00.19, 2501.00.20, 2501.00.90, 2502.00.00, 2503.00.10, 2503.00.90, 2504.10.00, 2504.90.00, 2505.10.00, 2505.90.00, 2506.10.00, 2506.20.00, 2507.00.10, 2507.00.90, 2508.10.00, 2508.30.00, 2508.40.10, 2508.40.90, 2508.50.00, 2508.60.00, 2508.70.00, 2509.00.00, 2510.10.10, 2510.10.90, 2510.20.10, 2510.20.90, 2511.10.00, 2511.20.00, 2512.00.00, 2513.10.00, 2513.20.00, 2514.00.00, 2515.11.00, 2515.12.10, 2515.12.20, 2515.20.00, 2516.11.00, 2516.12.00, 2516.20.00, 2516.90.00, 2517.10.00, 2517.20.00, 2517.30.00, 2517.41.00, 2517.49.00, 2518.10.00, 2518.20.00, 2519.10.00, 2519.90.10, 2519.90.90, 2520.10.11, 2520.10.19, 2520.10.20, 2520.20.10, 2520.20.90, 2521.00.00, 2522.10.00, 2522.20.00, 2522.30.00, 2523.10.00, 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90, 2523.30.00, 2523.90.00, 2524.10.00, 2524.90.00, 2525.10.00, 2525.20.00, 2525.30.00, 2526.10.00, 2526.20.00, 2528.00.00, 2529.10.00, 2529.21.00, 2529.22.00, 2529.30.00, 2530.10.10, 2530.10.90, 2530.20.00, 2530.90.10, 2530.90.20, 2530.90.30, 2530.90.40, 2530.90.90

Item 4

Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

3002.49.10, 3002.49.20, 3002.49.91, 3002.49.92, 3002.49.93, 3002.49.94, 3002.49.99, 3002.90.00, 3821.00.00

Item 5

Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

146 códigos

1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 3807.00.00, 3808.52.00, 3808.59.10, 3808.59.21, 3808.59.22, 3808.59.23, 3808.59.24, 3808.59.25, 3808.59.26, 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.10, 3808.62.90, 3808.69.10, 3808.69.90, 3808.91.11, 3808.91.19, 3808.91.20, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.95, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.11, 3808.92.19, 3808.92.20, 3808.92.91, 3808.92.92, 3808.92.93, 3808.92.94, 3808.92.95, 3808.92.96, 3808.92.97, 3808.92.99, 3808.93.11, 3808.93.19, 3808.93.21, 3808.93.22, 3808.93.23, 3808.93.24, 3808.93.25, 3808.93.26, 3808.93.27, 3808.93.28, 3808.93.29, 3808.93.31, 3808.93.32, 3808.93.33, 3808.93.41, 3808.93.49, 3808.93.51, 3808.93.52, 3808.93.59, 3808.94.11, 3808.94.19, 3808.94.21, 3808.94.22, 3808.94.29, 3808.99.11, 3808.99.19, 3808.99.20, 3808.99.91, 3808.99.92, 3808.99.93, 3808.99.94, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99, 3824.10.00, 3824.30.00, 3824.40.00, 3824.50.00, 3824.60.00, 3824.81.10, 3824.81.90, 3824.82.10, 3824.82.90, 3824.83.00, 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.10, 3824.88.20, 3824.89.00, 3824.91.00, 3824.92.00, 3824.99.11, 3824.99.12, 3824.99.13, 3824.99.14, 3824.99.15, 3824.99.19, 3824.99.21, 3824.99.22, 3824.99.23, 3824.99.24, 3824.99.25, 3824.99.29, 3824.99.31, 3824.99.32, 3824.99.33, 3824.99.34, 3824.99.35, 3824.99.36, 3824.99.39, 3824.99.41, 3824.99.42, 3824.99.43, 3824.99.49, 3824.99.51, 3824.99.52, 3824.99.53, 3824.99.54, 3824.99.59, 3824.99.61, 3824.99.62, 3824.99.69, 3824.99.71, 3824.99.72, 3824.99.73, 3824.99.74, 3824.99.75, 3824.99.76, 3824.99.77, 3824.99.78, 3824.99.79, 3824.99.81, 3824.99.82, 3824.99.83, 3824.99.84, 3824.99.85, 3824.99.86, 3824.99.87, 3824.99.88, 3824.99.89

Item 6

Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

71 códigos

3808.52.00, 3808.59.10, 3808.59.21, 3808.59.22, 3808.59.23, 3808.59.24, 3808.59.25, 3808.59.26, 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.10, 3808.62.90, 3808.69.10, 3808.69.90, 3808.91.11, 3808.91.19, 3808.91.20, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.95, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.11, 3808.92.19, 3808.92.20, 3808.92.91, 3808.92.92, 3808.92.93, 3808.92.94, 3808.92.95, 3808.92.96, 3808.92.97, 3808.92.99, 3808.93.11, 3808.93.19, 3808.93.21, 3808.93.22, 3808.93.23, 3808.93.24, 3808.93.25, 3808.93.26, 3808.93.27, 3808.93.28, 3808.93.29, 3808.93.31, 3808.93.32, 3808.93.33, 3808.93.41, 3808.93.49, 3808.93.51, 3808.93.52, 3808.93.59, 3808.94.11, 3808.94.19, 3808.94.21, 3808.94.22, 3808.94.29, 3808.99.11, 3808.99.19, 3808.99.20, 3808.99.91, 3808.99.92, 3808.99.93, 3808.99.94, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99, 3824.99.89

Item 7

Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

96 códigos

0506.10.00, 0506.90.00, 1201.10.00, 1213.00.00, 1301.90.90, 1302.19.91, 1302.19.99, 1401.90.00, 1404.90.90, 2102.20.00, 2302.10.00, 2302.30.10, 2302.30.90, 2302.40.00, 2302.50.00, 2303.10.00, 2303.20.00, 2303.30.00, 2304.00.10, 2304.00.90, 2305.00.00, 2306.10.00, 2306.20.00, 2306.30.10, 2306.30.90, 2306.41.00, 2306.49.00, 2306.50.00, 2306.60.00, 2306.90.10, 2306.90.90, 2308.00.00, 2703.00.00, 2839.90.10, 2839.90.50, 2922.41.10, 2922.41.90, 2922.42.10, 2922.42.20, 2922.43.00, 2922.44.10, 2922.44.20, 2922.49.10, 2922.49.20, 2922.49.31, 2922.49.32, 2922.49.40, 2922.49.51, 2922.49.52, 2922.49.59, 2922.49.61, 2922.49.62, 2922.49.63, 2922.49.64, 2922.49.69, 2922.49.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 3301.12.10, 3301.12.90, 3301.13.00, 3301.19.10, 3301.19.90, 3301.24.00, 3301.25.10, 3301.25.20, 3301.25.90, 3301.29.11, 3301.29.12, 3301.29.13, 3301.29.14, 3301.29.15, 3301.29.16, 3301.29.17, 3301.29.18, 3301.29.19, 3301.29.21, 3301.29.22, 3301.29.90, 3301.30.00, 3301.90.10, 3301.90.20, 3301.90.30, 3301.90.40, 3802.90.40, 3804.00.11, 3804.00.12, 3804.00.20, 3824.99.71, 4401.39.00, 4401.41.00, 4401.49.00, 4402.90.00, 4701.00.00, 5305.00.90, 6806.20.00

Item 8

Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

2503.00.10, 2503.00.90, 2510.10.10, 2510.10.90, 2510.20.10, 2510.20.90, 2802.00.00, 2806.10.20, 2807.00.10, 2808.00.10, 2809.20.11, 2809.20.19, 2811.19.20, 2815.11.00, 2815.12.00, 2836.20.10, 2836.20.90, 2915.21.00

Item 9

Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

3507.90.41, 3507.90.42, 3507.90.49

Item 10

Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

208 códigos

0701.10.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0703.10.11, 0703.10.19, 0703.10.21, 0703.10.29, 0703.20.10, 0703.20.90, 0703.90.10, 0703.90.90, 0704.10.00, 0704.20.00, 0704.90.00, 0705.11.00, 0705.19.00, 0705.21.00, 0705.29.00, 0706.10.00, 0706.90.00, 0707.00.00, 0708.10.00, 0708.20.00, 0708.90.00, 0709.20.00, 0709.30.00, 0709.40.00, 0709.51.00, 0709.52.00, 0709.53.00, 0709.54.00, 0709.55.00, 0709.56.00, 0709.59.00, 0709.60.00, 0709.70.00, 0709.91.00, 0709.92.00, 0709.93.00, 0709.99.11, 0709.99.19, 0709.99.90, 0710.10.00, 0710.21.00, 0710.22.00, 0710.29.00, 0710.30.00, 0710.40.00, 0710.80.00, 0710.90.00, 0711.20.10, 0711.20.20, 0711.20.90, 0711.40.00, 0711.51.00, 0711.59.00, 0711.90.00, 0712.20.00, 0712.31.00, 0712.32.00, 0712.33.00, 0712.34.00, 0712.39.00, 0712.90.10, 0712.90.20, 0712.90.90, 0713.10.10, 0713.10.90, 0713.20.10, 0713.20.90, 0713.31.10, 0713.31.90, 0713.32.10, 0713.32.90, 0713.33.11, 0713.33.19, 0713.33.21, 0713.33.29, 0713.33.91, 0713.33.99, 0713.34.10, 0713.34.90, 0713.35.10, 0713.35.90, 0713.39.10, 0713.39.90, 0713.40.10, 0713.40.90, 0713.50.10, 0713.50.90, 0713.60.10, 0713.60.90, 0713.90.10, 0713.90.90, 0714.10.00, 0714.20.00, 0714.30.00, 0714.40.00, 0714.50.00, 0714.90.00, 1001.11.00, 1001.19.00, 1001.91.00, 1001.99.00, 1002.10.00, 1002.90.00, 1003.10.00, 1003.90.10, 1003.90.80, 1003.90.90, 1004.10.00, 1004.90.00, 1005.10.00, 1005.90.10, 1005.90.90, 1006.10.10, 1006.10.91, 1006.10.92, 1006.20.10, 1006.20.20, 1006.30.11, 1006.30.19, 1006.30.21, 1006.30.29, 1006.40.00, 1007.10.00, 1007.90.00, 1008.10.10, 1008.10.90, 1008.21.10, 1008.21.90, 1008.29.10, 1008.29.90, 1008.30.10, 1008.30.90, 1008.40.10, 1008.40.90, 1008.50.10, 1008.50.90, 1008.60.10, 1008.60.90, 1008.90.10, 1008.90.90, 1201.10.00, 1201.90.00, 1202.30.00, 1202.41.00, 1202.42.00, 1203.00.00, 1204.00.10, 1204.00.90, 1205.10.10, 1205.10.90, 1205.90.10, 1205.90.90, 1206.00.10, 1206.00.90, 1207.10.10, 1207.10.90, 1207.21.00, 1207.29.00, 1207.30.10, 1207.30.90, 1207.40.10, 1207.40.90, 1207.50.10, 1207.50.90, 1207.60.10, 1207.60.90, 1207.70.10, 1207.70.90, 1207.91.10, 1207.91.90, 1207.99.10, 1207.99.90, 1208.10.00, 1208.90.00, 1209.10.00, 1209.21.00, 1209.22.00, 1209.23.00, 1209.24.00, 1209.25.00, 1209.29.00, 1209.30.00, 1209.91.00, 1209.99.00, 1210.10.00, 1210.20.10, 1210.20.20, 1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 1212.21.00, 1212.29.00, 1212.91.00, 1212.92.00, 1212.93.00, 1212.94.00, 1212.99.10, 1212.99.90, 1213.00.00, 1214.10.00, 1214.90.00

Item 11

Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

0601.10.00, 0601.20.00, 0602.10.00, 0602.20.00, 0602.30.00, 0602.40.00, 0602.90.10, 0602.90.21, 0602.90.29, 0602.90.81, 0602.90.82, 0602.90.83, 0602.90.89, 0602.90.90

Item 12

Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS - USO VETERINÁRIO

Exceção: Vacinas, soros e medicamentos de animais domésticos

186 códigos

3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13, 3002.12.14, 3002.12.15, 3002.12.16, 3002.12.19, 3002.12.21, 3002.12.22, 3002.12.23, 3002.12.24, 3002.12.29, 3002.12.31, 3002.12.32, 3002.12.33, 3002.12.34, 3002.12.35, 3002.12.36, 3002.12.39, 3002.15.10, 3002.15.20, 3002.15.90, 3002.42.10, 3002.42.20, 3002.42.30, 3002.42.40, 3002.42.50, 3002.42.60, 3002.42.70, 3002.42.80, 3002.42.90, 3002.90.00, 3004.10.11, 3004.10.12, 3004.10.13, 3004.10.14, 3004.10.15, 3004.10.19, 3004.10.20, 3004.20.11, 3004.20.19, 3004.20.21, 3004.20.29, 3004.20.31, 3004.20.32, 3004.20.39, 3004.20.41, 3004.20.49, 3004.20.51, 3004.20.52, 3004.20.59, 3004.20.61, 3004.20.62, 3004.20.63, 3004.20.69, 3004.20.71, 3004.20.72, 3004.20.73, 3004.20.79, 3004.20.91, 3004.20.92, 3004.20.93, 3004.20.94, 3004.20.95, 3004.20.99, 3004.31.00, 3004.32.10, 3004.32.20, 3004.32.90, 3004.39.11, 3004.39.12, 3004.39.13, 3004.39.14, 3004.39.15, 3004.39.16, 3004.39.17, 3004.39.18, 3004.39.19, 3004.39.21, 3004.39.22, 3004.39.23, 3004.39.24, 3004.39.25, 3004.39.26, 3004.39.27, 3004.39.28, 3004.39.29, 3004.39.31, 3004.39.32, 3004.39.33, 3004.39.34, 3004.39.35, 3004.39.36, 3004.39.37, 3004.39.39, 3004.39.81, 3004.39.82, 3004.39.91, 3004.39.92, 3004.39.94, 3004.39.99, 3004.41.00, 3004.42.00, 3004.43.00, 3004.49.10, 3004.49.20, 3004.49.30, 3004.49.40, 3004.49.50, 3004.49.90, 3004.50.10, 3004.50.20, 3004.50.30, 3004.50.40, 3004.50.50, 3004.50.60, 3004.50.90, 3004.60.00, 3004.90.11, 3004.90.12, 3004.90.13, 3004.90.14, 3004.90.15, 3004.90.19, 3004.90.21, 3004.90.22, 3004.90.23, 3004.90.24, 3004.90.25, 3004.90.26, 3004.90.27, 3004.90.28, 3004.90.29, 3004.90.31, 3004.90.32, 3004.90.33, 3004.90.34, 3004.90.35, 3004.90.36, 3004.90.37, 3004.90.38, 3004.90.39, 3004.90.41, 3004.90.42, 3004.90.43, 3004.90.44, 3004.90.45, 3004.90.46, 3004.90.47, 3004.90.48, 3004.90.49, 3004.90.51, 3004.90.52, 3004.90.53, 3004.90.54, 3004.90.55, 3004.90.57, 3004.90.58, 3004.90.59, 3004.90.61, 3004.90.62, 3004.90.63, 3004.90.64, 3004.90.65, 3004.90.66, 3004.90.67, 3004.90.68, 3004.90.69, 3004.90.71, 3004.90.72, 3004.90.73, 3004.90.74, 3004.90.75, 3004.90.76, 3004.90.77, 3004.90.78, 3004.90.79, 3004.90.91, 3004.90.92, 3004.90.93, 3004.90.94, 3004.90.95, 3004.90.96, 3004.90.97, 3004.90.98, 3004.90.99

Item 13

Aves de um dia, exceto as ornamentais

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Aves de um dia ornamentais

0105.11.10, 0105.11.90, 0105.12.00, 0105.13.00, 0105.14.00, 0105.15.00

Item 14

Embriões e sêmen, congelado ou resfriado

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

0511.10.00, 0511.91.10, 0511.91.90, 0511.99.10, 0511.99.20, 0511.99.30, 0511.99.91, 0511.99.99

Item 15

Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

0102.21.10, 0102.21.90, 0102.29.11, 0102.29.19, 0102.29.90, 0102.31.10, 0102.31.90, 0102.39.11, 0102.39.19, 0102.39.90, 0102.90.00, 0103.10.00, 0103.91.00, 0103.92.00, 0104.10.11, 0104.10.19, 0104.10.90, 0104.20.10, 0104.20.90

Item 16

Ovos fertilizados

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

0407.11.00, 0407.19.00

Item 17

Girinos e alevinos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

0106.90.00

Item 18

Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo para animais domésticos

2309.90.10, 2309.90.20, 2309.90.30, 2309.90.40, 2309.90.50, 2309.90.60, 2309.90.90

Item 19

Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos

138 códigos

1001.11.00, 1001.19.00, 1001.91.00, 1001.99.00, 1002.10.00, 1002.90.00, 1003.10.00, 1003.90.10, 1003.90.80, 1003.90.90, 1004.10.00, 1004.90.00, 1005.10.00, 1005.90.10, 1005.90.90, 1006.10.10, 1006.10.91, 1006.10.92, 1006.20.10, 1006.20.20, 1006.30.11, 1006.30.19, 1006.30.21, 1006.30.29, 1006.40.00, 1007.10.00, 1007.90.00, 1008.10.10, 1008.10.90, 1008.21.10, 1008.21.90, 1008.29.10, 1008.29.90, 1008.30.10, 1008.30.90, 1008.40.10, 1008.40.90, 1008.50.10, 1008.50.90, 1008.60.10, 1008.60.90, 1008.90.10, 1008.90.90, 1101.00.10, 1101.00.20, 1102.20.00, 1102.90.00, 1103.11.00, 1103.13.00, 1103.19.00, 1103.20.00, 1104.12.00, 1104.19.00, 1104.22.00, 1104.23.00, 1104.29.00, 1104.30.00, 1105.10.00, 1105.20.00, 1106.10.00, 1106.20.00, 1106.30.00, 1107.10.10, 1107.10.20, 1107.20.10, 1107.20.20, 1108.11.00, 1108.12.00, 1108.13.00, 1108.14.00, 1108.19.00, 1108.20.00, 1109.00.00, 1201.10.00, 1201.90.00, 1202.30.00, 1202.41.00, 1202.42.00, 1203.00.00, 1204.00.10, 1204.00.90, 1205.10.10, 1205.10.90, 1205.90.10, 1205.90.90, 1206.00.10, 1206.00.90, 1207.10.10, 1207.10.90, 1207.21.00, 1207.29.00, 1207.30.10, 1207.30.90, 1207.40.10, 1207.40.90, 1207.50.10, 1207.50.90, 1207.60.10, 1207.60.90, 1207.70.10, 1207.70.90, 1207.91.10, 1207.91.90, 1207.99.10, 1207.99.90, 1208.10.00, 1208.90.00, 1209.10.00, 1209.21.00, 1209.22.00, 1209.23.00, 1209.24.00, 1209.25.00, 1209.29.00, 1209.30.00, 1209.91.00, 1209.99.00, 1210.10.00, 1210.20.10, 1210.20.20, 1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 1212.21.00, 1212.29.00, 1212.91.00, 1212.92.00, 1212.93.00, 1212.94.00, 1212.99.10, 1212.99.90, 1213.00.00, 1214.10.00, 1214.90.00

Item 20

Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Produtos para animais domésticos

2301.10.10, 2301.10.90, 2301.20.10, 2301.20.90, 2302.10.00, 2302.30.10, 2302.30.90, 2302.40.00, 2302.50.00, 2303.10.00, 2303.20.00, 2303.30.00, 2304.00.10, 2304.00.90, 2305.00.00, 2306.10.00, 2306.20.00, 2306.30.10, 2306.30.90, 2306.41.00, 2306.49.00, 2306.50.00, 2306.60.00, 2306.90.10, 2306.90.90, 2308.00.00

Item 21

Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico,  gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Produtos para animais domésticos

104 códigos

0210.11.00, 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 0210.91.00, 0210.92.00, 0210.93.00, 0210.99.11, 0210.99.19, 0210.99.20, 0210.99.30, 0210.99.40, 0210.99.90, 0309.10.00, 0309.90.00, 0712.90.10, 1501.10.00, 1501.20.00, 1501.90.00, 1502.10.11, 1502.10.12, 1502.10.19, 1502.10.90, 1502.90.00, 1503.00.00, 1504.10.11, 1504.10.19, 1504.10.90, 1504.20.00, 1504.30.00, 1505.00.10, 1505.00.90, 1506.00.00, 1507.10.00, 1507.90.11, 1507.90.19, 1507.90.90, 1508.10.00, 1508.90.00, 1509.20.00, 1509.30.00, 1509.40.00, 1509.90.10, 1509.90.90, 1510.10.00, 1510.90.00, 1511.10.00, 1511.90.00, 1512.11.10, 1512.11.20, 1512.19.11, 1512.19.19, 1512.19.20, 1512.21.00, 1512.29.10, 1512.29.90, 1513.11.00, 1513.19.00, 1513.21.11, 1513.21.19, 1513.21.20, 1513.29.11, 1513.29.19, 1513.29.20, 1514.11.00, 1514.19.10, 1514.19.90, 1514.91.00, 1514.99.10, 1514.99.90, 1515.11.00, 1515.19.00, 1515.21.00, 1515.29.10, 1515.29.90, 1515.30.00, 1515.50.00, 1515.60.00, 1515.90.10, 1515.90.21, 1515.90.22, 1515.90.90, 1516.10.00, 1516.20.00, 1516.30.00, 1517.10.00, 1517.90.10, 1517.90.90, 1518.00.10, 1518.00.90, 1520.00.10, 1520.00.20, 1521.10.00, 1521.90.11, 1521.90.19, 1521.90.90, 1522.00.00, 2501.00.11, 2501.00.19, 2501.00.20, 2501.00.90, 2521.00.00, 2930.40.10, 2930.40.90

Item 35

Vinhaça

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

2303.20.00, 2303.30.00

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