NCM 0210.92.00 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia): classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 02 – Carnes e miudezas, comestíveis.
- 02.10 – Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
- 0210.9 – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
- 0210.92.00 – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 0210.92.00 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo IX, item 21 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Produtos para animais domésticos
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Guia: qual cClassTrib usar
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
A operação é com diferimento do imposto?
- Se sim, com diferimento → cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 21)
- Se não → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Outras situações comuns no agro
- cClassTrib 200036 – Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- cClassTrib 410014 – Fornecimento de produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214).
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.