NCM 1513.29.11 – Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados – De coco mbocaya (Acrocomia totai): classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 15 – Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
- 15.13 – Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1513.2 – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações
- 1513.29 – Outros
- 1513.29.1 – De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
- 1513.29.11 – De coco mbocaya (Acrocomia totai)
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 1513.29.11 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo VI, item 81 – Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Triglicerídeos de cadeia média
Condição: COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO
- cClassTrib 200011 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
- cClassTrib 200033 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
Anexo VII, item 8 – Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
- cClassTrib 200034 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
Anexo IX, item 21 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Produtos para animais domésticos
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Guia: qual cClassTrib usar
Para que o produto será usado?
- Se composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmul… (item 81) → cClassTrib 200011 ou cClassTrib 200033 (Anexo VI, item 81)
- Se alimentos destinados ao consumo humano (item 8) → cClassTrib 200034 (Anexo VII, item 8)
- Se insumos agropecuários e aquícolas (item 21) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 21)
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Para insumos agropecuários e aquícolas (item 21): a operação é com diferimento do imposto?
- Se sim, com diferimento → cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 21)
- Se não → mantenha o código da destinação escolhida acima.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.