FarmPlus · Consulta tributária

NCM 2303.30.00 – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias: classificação tributária (cClassTrib)

Descrição na nomenclatura (NCM/SH)

Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)

O NCM 2303.30.00 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.

Anexo IX, item 7 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Anexo IX, item 20 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Produtos para animais domésticos

Anexo IX, item 35 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Vinhaça

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Guia: qual cClassTrib usar

Para que o produto será usado?

Como é a operação?

Para insumos agropecuários e aquícolas (item 7), insumos agropecuários e aquícolas (item 20) ou insumos agropecuários e aquícolas (item 35): a operação é com diferimento do imposto?

A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.