NCM 2501.00.20 – Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar – Sal de mesa: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 2501.00.20 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo I, item 22 – Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo xv)
Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH
Condição: DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA
- cClassTrib 200003 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
Anexo IX, item 3 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Anexo IX, item 21 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Produtos para animais domésticos
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Guia: qual cClassTrib usar
Para que o produto será usado?
- Se destinados à alimentação humana (item 22) → cClassTrib 200003 (Anexo I, item 22)
- Se insumos agropecuários e aquícolas (item 3) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 3)
- Se insumos agropecuários e aquícolas (item 21) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 21)
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Para insumos agropecuários e aquícolas (item 3) ou insumos agropecuários e aquícolas (item 21): a operação é com diferimento do imposto?
- Se sim, com diferimento → cClassTrib 515001 (Anexo IX, itens 3 e 21)
- Se não → mantenha o código da destinação escolhida acima.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.