FarmPlus · Consulta tributária

NCM 2501.00.90 – Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar: classificação tributária (cClassTrib)

Descrição na nomenclatura (NCM/SH)

Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)

O NCM 2501.00.90 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.

Anexo I, item 22 – Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo xv)

Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH

Condição: DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Anexo VI, item 30 – Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Cloreto de sódio

Condição: COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO

Anexo IX, item 3 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Anexo IX, item 21 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS

Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico,  gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS

Exceção: Produtos para animais domésticos

Guia: qual cClassTrib usar

Para que o produto será usado?

Como é a operação?

Para insumos agropecuários e aquícolas (item 3) ou insumos agropecuários e aquícolas (item 21): a operação é com diferimento do imposto?

A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.