Recursos completos sobre IBS e CBS para o agronegócio brasileiro
Esta é sua central completa de informações e recursos sobre a Reforma Tributária IBS/CBS que entrará em vigor a partir de 2026. Aqui você encontra:
Consulte as 156 situações tributárias oficiais com códigos CST, percentuais de redução e descrições completas.
Ferramenta InterativaBusque códigos NCM de produtos agrícolas e pecuários. Base completa com 12.000+ itens atualizados e classificação da Reforma Tributária.
Base CompletaConsulte os 35 insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60% do IBS e CBS. Busque por NCM/NBS.
Redução de 60%Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)
Emenda Constitucional que reformou o Sistema Tributário Nacional e estabeleceu os fundamentos do IBS e CBS
Lista de alimentos com alíquota zero (redução de 100%)
Bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS
Foi publicado mais um ajuste da NT 2025.002, versão 1.34, focado nas regras de validação de IBS Estadual, IBS Municipal e CBS, principalmente no uso do grupo de Redução de Alíquota, gRed.
A versão 1.30 do Informe Técnico 2025.002, traz ajustes importantes nas tabelas de tributação do IBS/CBS.
Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1 (CGIBS, novembro/2025): Documento técnico que detalha os novos campos, grupos e eventos dos documentos fiscais eletrônicos no sistema de apuração assistida do IBS, incluindo orientações sobre emissão de notas fiscais de débito/crédito e o tratamento de créditos tributários na cadeia produtiva. Elaborada colaborativamente por especialistas estaduais e municipais, a cartilha serve como guia prático para contribuintes, desenvolvedores de sistemas e contadores se prepararem para as obrigações acessórias da Reforma Tributária que entram em vigor em 2026. É o primeiro volume de uma série técnica que acompanhará a evolução normativa do IBS.
Esta Nota Técnica estabelece as alterações no leiaute da NF-e e NFC-e para atender à Reforma Tributária, incluindo novos campos para informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo. A implementação ocorrerá em ambiente de testes a partir de 01/07/2025 e em produção em 01/10/2025. Durante 2025 as informações serão opcionais, tornando-se obrigatórias a partir de janeiro de 2026. O documento também cria novos eventos para controle de créditos presumidos, imobilização, consumo pessoal e outros aspectos da apuração assistida dos novos tributos.
A reforma tributária será implementada de forma gradual entre 2026 e 2033 para permitir adaptação de empresas e governos.
Produtos da Cesta Básica (arroz, feijão, leite, carnes, etc.) terão redução de 100% do IBS e CBS
Produtos agropecuários in natura têm redução de 60% das alíquotas padrão
Não-cumulatividade plena: recuperação de 100% dos créditos sobre insumos tributados
Tratores e implementos agrícolas podem ter alíquota zero dependendo do adquirente
Minha empresa precisa se preparar agora?
Sim! Apesar de 2026 ser apenas o período de teste, é importante começar a entender as novas regras e como elas afetarão suas operações.
O FarmPlus já está preparado para a reforma?
Sim! Estamos desenvolvendo todas as funcionalidades necessárias para emissão de documentos fiscais com IBS/CBS e controles tributários adequados.
Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja somado na totalização do item os valores relativos à IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.
Como será o recolhimento de IBS e CBS em 2026?
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
As alíquotas e valores da CBS e IBS vão aparecer no DANFE?
Não. Pelo que inicalmente , não haverá alterações no DANFE para 2026. As alíquotas e valores do IBS e CBS serão informados apenas no XML da NF-e/NFC-e. Desta forma, para consultar estes valores, será necessário acessar o arquivo digital da nota fiscal eletrônica diretamente.
Como deve ser calculada a base de cálculo da CBS e IBS?
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo: acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação, juros, multas, acréscimos e encargos, descontos concedidos sob condição, o valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, tributos e preços públicos, inclusive tarifas, exceto aqueles expressamente excluídos, e todas as demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas.
Quais serão as alíquotas base de cálculo da CBS e IBS?
No ano de 2026, durante o período de testes, a alíquota será de CBS: 0,9%; IBS: 0,1%.A alíquota final estimada da CBS é de 8,7%, mas o valor está sujeito a confirmação pela regulamentação final e vai depender dos testes realizados em 2026. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, permanece com alíquota simbólica de 0,1% em 2027. Essa etapa ainda tem fins operacionais e de adaptação, como parte da transição gradual da Reforma Tributária até 2032, quando o IBS substituirá o ICMS e o ISS por completo.
Nosso software já está sendo preparado para atender todas as exigências do IBS e CBS.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar sua empresa na transição.