NCM 1106.20.00 – Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8 – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 11 – Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
- 11.06 – Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
- 1106.20.00 – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 1106.20.00 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo I, item 10 – Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo xv)
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH
Condição: DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA
- cClassTrib 200003 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
Anexo IX, item 19 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Guia: qual cClassTrib usar
Para que o produto será usado?
- Se destinados à alimentação humana (item 10) → cClassTrib 200003 (Anexo I, item 10)
- Se ração ou alimentação animal (exceto animais domésticos) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 19)
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Para ração ou alimentação animal (exceto animais domésticos): a operação é com diferimento do imposto?
- Se sim, com diferimento → cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 19)
- Se não → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Outras situações comuns no agro
- cClassTrib 200036 – Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- cClassTrib 410014 – Fornecimento de produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214).
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.