NCM 1518.00.10 – Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições – Óleo vegetal epoxidado: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 15 – Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
- 1518.00 – Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 1518.00.10 – Óleo vegetal epoxidado
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 1518.00.10 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo IX, item 21 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Produtos para animais domésticos
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Guia: qual cClassTrib usar
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
A operação é com diferimento do imposto?
- Se sim, com diferimento → cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 21)
- Se não → mantenha o código da destinação escolhida acima.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.