NCM 1213.00.00 – Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 12 – Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
- 1213.00.00 – Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 1213.00.00 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo VII, item 15 – Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Produtos relacionados no Anexo I
- cClassTrib 200034 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
Anexo IX, item 7 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Anexo IX, item 10 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Anexo IX, item 19 – Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Condição: INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS
Exceção: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos
- cClassTrib 200038 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
- cClassTrib 515001 (CST 515) – Redução de 60% no IBS e na CBS, com diferimento
Guia: qual cClassTrib usar
Para que o produto será usado?
- Se consumo humano → cClassTrib 200034 (Anexo VII, item 15)
- Se insumos agropecuários e aquícolas (item 7) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 7)
- Se semente (plantio) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 10)
- Se ração ou alimentação animal (exceto animais domésticos) → cClassTrib 200038 · com diferimento: cClassTrib 515001 (Anexo IX, item 19)
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Para insumos agropecuários e aquícolas (item 7), semente (plantio) ou ração ou alimentação animal (exceto animais domésticos): a operação é com diferimento do imposto?
- Se sim, com diferimento → cClassTrib 515001 (Anexo IX, itens 7, 10 e 19)
- Se não → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Outras situações comuns no agro
- cClassTrib 200036 – Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- cClassTrib 410014 – Fornecimento de produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214).
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.