FarmPlus · Consulta tributária

NCM 39 – Plástico e suas obras: classificação tributária (cClassTrib)

Descrição na nomenclatura (NCM/SH)

Códigos NCM de 8 dígitos

328 códigos. Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.

NCMDescriçãoAnexos da LC 214
3901.10.20 Com carga —
3901.10.30 Sem carga —
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 —
3901.20.19 Outros —
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 —
3901.20.29 Outros —
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3901.30.90 Outros —
3901.40.00 Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 —
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico —
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero —
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado —
3901.90.40 Polietileno clorado —
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso —
3901.90.90 Outros —
3902.10.10 Com carga —
3902.10.20 Sem carga —
3902.20.00 Poli-isobutileno —
3902.30.00 Copolímeros de propileno —
3902.90.00 Outros —
3903.11.10 Com carga —
3903.11.20 Sem carga —
3903.19.00 Outros —
3903.20.00 Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) —
3903.30.10 Com carga —
3903.30.20 Sem carga —
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) —
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) —
3903.90.90 Outros —
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão —
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão —
3904.10.90 Outros —
3904.21.00 Não plastificado —
3904.22.00 Plastificado —
3904.30.00 Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila —
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo —
3904.40.90 Outros —
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante —
3904.50.90 Outros —
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3904.61.90 Outros —
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno —
3904.69.90 Outros —
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado —
3904.90.90 Outros —
3905.12.00 Em dispersão aquosa —
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo —
3905.19.90 Outro —
3905.21.00 Em dispersão aquosa —
3905.29.00 Outros —
3905.30.00 Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados —
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica —
3905.91.90 Outros —
3905.99.10 Poli(vinilformal) —
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) —
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada —
3905.99.90 Outros —
3906.10.00 Poli(metacrilato de metila) —
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais —
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água —
3906.90.19 Outros —
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais —
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida —
3906.90.29 Outros —
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais —
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água —
3906.90.39 Outros —
3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais —
3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água —
3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó —
3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso —
3906.90.59 Outros —
3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso —
3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso —
3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila —
3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso —
3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio —
3906.90.69 Outros —
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo —
3907.10.31 Polidextrose —
3907.10.39 Outros —
3907.10.41 Polidextrose —
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso —
3907.10.49 Outros —
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 —
3907.10.99 Outros —
3907.21.00 Metilfosfonato de bis(polioxietileno) —
3907.29.11 Com carga —
3907.29.12 Sem carga —
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol —
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 —
3907.29.39 Outros —
3907.29.41 Poli(epicloridrina) —
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno —
3907.29.49 Outros —
3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) —
3907.29.99 Outros —
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3907.30.19 Outras —
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) —
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3907.30.29 Outras —
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 —
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 —
3907.40.90 Outros —
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3907.50.90 Outras —
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais —
3907.69.00 Outros —
3907.70.00 Poli(ácido láctico) —
3907.91.00 Não saturados —
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro —
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3907.99.19 Outros —
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo —
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) —
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico —
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol —
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol —
3907.99.99 Outros —
3908.10.11 Poliamida-11 —
3908.10.12 Poliamida-12 —
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga —
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga —
3908.10.19 Outras —
3908.10.21 Poliamida-11 —
3908.10.22 Poliamida-12 —
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga —
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga —
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga —
3908.10.29 Outras —
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama —
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas —
3908.90.90 Outras —
3909.10.00 Resinas ureicas; resinas de tioureia —
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó —
3909.20.19 Outras —
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó —
3909.20.29 Outras —
3909.31.00 Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) —
3909.39.00 Outras —
3909.40.11 Fenol-formaldeído —
3909.40.19 Outras —
3909.40.91 Fenol-formaldeído —
3909.40.99 Outras —
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos —
3909.50.12 Em dispersão aquosa —
3909.50.19 Outros —
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas —
3909.50.29 Outros —
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 —
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão —
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt —
3910.00.19 Outros —
3910.00.21 De vulcanização a quente —
3910.00.29 Outros —
3910.00.30 Resinas —
3910.00.90 Outros —
3911.10.10 Com carga —
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 —
3911.10.29 Outros —
3911.20.00 Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) —
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis —
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros —
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros —
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) —
3911.90.19 Outros —
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis —
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) —
3911.90.23 Polietilenaminas —
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros —
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros —
3911.90.26 Polissulfonas —
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina —
3911.90.29 Outros —
3912.11.10 Com carga —
3912.11.20 Sem carga —
3912.12.00 Plastificados —
3912.20.10 Com carga —
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso —
3912.20.29 Outros —
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso —
3912.31.19 Outros —
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso —
3912.31.29 Outros —
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas —
3912.39.20 Outras metilceluloses —
3912.39.30 Outras etilceluloses —
3912.39.90 Outros —
3912.90.10 Propionato de celulose —
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose —
3912.90.31 Em pó —
3912.90.39 Outras —
3912.90.40 Outras celuloses, em pó —
3912.90.90 Outros —
3913.10.00 Ácido algínico, seus sais e seus ésteres —
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo —
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas —
3913.90.19 Outros —
3913.90.20 Goma xantana —
3913.90.30 Dextrana —
3913.90.40 Proteínas endurecidas —
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados —
3913.90.60 Sulfato de condroitina —
3913.90.90 Outros —
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados —
3914.00.19 Outros —
3914.00.90 Outros —
3915.10.00 De polímeros de etileno —
3915.20.00 De polímeros de estireno —
3915.30.00 De polímeros de cloreto de vinila —
3915.90.00 De outro plástico —
3916.10.00 De polímeros de etileno —
3916.20.00 De polímeros de cloreto de vinila —
3916.90.10 Monofilamentos —
3916.90.90 Outros —
3917.10.10 De proteínas endurecidas —
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm —
3917.10.29 Outras —
3917.21.00 De polímeros de etileno —
3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal —
3917.22.90 Outros —
3917.23.00 De polímeros de cloreto de vinila —
3917.29.00 De outro plástico —
3917.31.00 Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa —
3917.32.10 De copolímeros de etileno —
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea —
3917.32.29 Outros —
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) —
3917.32.40 De silicones —
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise —
3917.32.59 Outros —
3917.32.90 Outros —
3917.33.00 Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios —
3917.39.00 Outros —
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise Anexo IV itens 7 e 8
3917.40.90 Outros Anexo IV itens 7 e 8
3918.10.00 De polímeros de cloreto de vinila —
3918.90.00 De outro plástico —
3919.10.10 De polipropileno —
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) —
3919.10.90 Outras —
3919.90.10 De polipropileno —
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) —
3919.90.90 Outras —
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm —
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos —
3920.10.99 Outras —
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas —
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos —
3920.20.19 Outras —
3920.20.90 Outras —
3920.30.00 De polímeros de estireno —
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) —
3920.43.90 Outras —
3920.49.00 Outras —
3920.51.00 De poli(metacrilato de metila) —
3920.59.00 Outras —
3920.61.00 De policarbonatos —
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) —
3920.62.19 Outras —
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície —
3920.62.99 Outras —
3920.63.00 De poliésteres não saturados —
3920.69.00 De outros poliésteres —
3920.71.00 De celulose regenerada —
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm —
3920.73.90 Outras —
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm —
3920.79.90 Outros —
3920.91.00 De poli(butiral de vinila) —
3920.92.00 De poliamidas —
3920.93.00 De resinas amínicas —
3920.94.00 De resinas fenólicas —
3920.99.10 De silicone —
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) —
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila —
3920.99.40 De poliimida —
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) —
3920.99.90 Outras —
3921.11.00 De polímeros de estireno —
3921.12.00 De polímeros de cloreto de vinila —
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa —
3921.13.90 Outras —
3921.14.00 De celulose regenerada —
3921.19.00 De outro plástico —
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído —
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas —
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise —
3921.90.19 Outras —
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio —
3921.90.90 Outras —
3922.10.00 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios —
3922.20.00 Assentos e tampas, de sanitários —
3922.90.00 Outros —
3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser —
3923.10.90 Outros —
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 —
3923.21.90 Outros —
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 —
3923.29.90 Outros —
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) —
3923.30.90 Outros —
3923.40.00 Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes —
3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes —
3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes —
3923.90.90 Outros —
3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha —
3924.90.00 Outros —
3925.10.00 Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l —
3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras —
3925.30.00 Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes —
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) —
3925.90.90 Outros —
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares —
3926.20.00 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) —
3926.30.00 Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes —
3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação —
3926.90.10 Arruelas (anilhas) —
3926.90.21 De transmissão —
3926.90.22 Transportadoras —
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) Anexo IV itens 1 e 55
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia Anexo IV itens 6 e 56
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes Anexo IV item 57
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil —
3926.90.69 Outros —
3926.90.90 Outras —