Anexo VII da LC 214/2025: Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Classificação tributária (cClassTrib)
- cClassTrib 200034 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
Itens e códigos
Item 1
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Lagostas e lagostim; produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10
0306.12.00, 0306.14.00, 0306.16.10, 0306.16.90, 0306.17.10, 0306.17.90, 0306.19.10, 0306.19.90, 0306.32.00, 0306.33.00, 0306.35.00, 0306.36.00, 0306.39.90, 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43.10, 0307.43.20, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00, 0307.92.00
Não incluídos neste item: 0306.11.10, 0306.11.90, 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10
Item 2
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Item 3
Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Item 4
Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Produtos relacionados no Anexo I
1101.00.20, 1105.10.00, 1105.20.00, 1106.10.00, 1106.30.00, 1208.10.00, 1208.90.00
Não incluídos neste item: 1101.00.10, 1102.20.00, 1102.90.00, 1106.20.00
Item 5
Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Produtos relacionados no Anexo I
Item 6
Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Produtos relacionados no Anexo I
Não incluídos neste item: 1104.12.00, 1104.19.00, 1104.22.00, 1104.23.00
Item 7
Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Item 8
Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
41 códigos
1507.90.11, 1507.90.19, 1507.90.90, 1508.10.00, 1508.90.00, 1511.10.00, 1511.90.00, 1512.11.10, 1512.11.20, 1512.19.11, 1512.19.19, 1512.19.20, 1512.21.00, 1512.29.10, 1512.29.90, 1513.11.00, 1513.19.00, 1513.21.11, 1513.21.19, 1513.21.20, 1513.29.11, 1513.29.19, 1513.29.20, 1514.11.00, 1514.19.10, 1514.19.90, 1514.91.00, 1514.99.10, 1514.99.90, 1515.11.00, 1515.19.00, 1515.21.00, 1515.29.10, 1515.29.90, 1515.30.00, 1515.50.00, 1515.60.00, 1515.90.10, 1515.90.21, 1515.90.22, 1515.90.90
Item 9
Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Item 10
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
2009.11.00, 2009.12.00, 2009.19.00, 2009.21.00, 2009.29.00, 2009.31.00, 2009.39.00, 2009.41.00, 2009.49.00, 2009.50.00, 2009.61.00, 2009.69.00, 2009.71.00, 2009.79.00, 2009.81.00, 2009.89.11, 2009.89.12, 2009.89.13, 2009.89.19, 2009.89.21, 2009.89.22, 2009.89.90, 2009.90.00
Item 11
Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
2008.11.00, 2008.19.00, 2008.20.10, 2008.20.90, 2008.30.00, 2008.40.10, 2008.40.90, 2008.50.00, 2008.60.10, 2008.60.90, 2008.70.10, 2008.70.20, 2008.70.90, 2008.80.00, 2008.91.00, 2008.93.00, 2008.97.10, 2008.97.90, 2008.99.00
Item 12
Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Item 13
Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Item 14
Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
49 códigos
0712.20.00, 0712.31.00, 0712.32.00, 0712.33.00, 0712.34.00, 0712.39.00, 0712.90.10, 0712.90.20, 0712.90.90, 0713.10.10, 0713.10.90, 0713.20.10, 0713.20.90, 0713.31.10, 0713.31.90, 0713.32.10, 0713.32.90, 0713.33.11, 0713.33.21, 0713.33.91, 0713.34.10, 0713.34.90, 0713.35.10, 0713.39.10, 0713.39.90, 0713.40.10, 0713.40.90, 0713.50.10, 0713.50.90, 0713.60.10, 0713.60.90, 0713.90.10, 0713.90.90, 0801.21.00, 0801.22.00, 0801.31.00, 0801.32.00, 0802.22.00, 0802.42.00, 0802.52.00, 0802.62.00, 0802.92.00, 0813.10.00, 0813.20.10, 0813.20.20, 0813.30.00, 0813.40.10, 0813.40.90, 0813.50.00
Não incluídos neste item: 0701.10.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0703.10.11, 0703.10.19, 0703.10.21, 0703.10.29, 0703.20.10, 0703.20.90, 0703.90.10, 0703.90.90, 0704.10.00, 0704.20.00, 0704.90.00, 0705.11.00, 0705.19.00, 0705.21.00, 0705.29.00, 0706.10.00, 0706.90.00, 0707.00.00, 0708.10.00, 0708.20.00, 0708.90.00, 0709.20.00, 0709.30.00, 0709.40.00, 0709.51.00, 0709.52.00, 0709.53.00, 0709.54.00, 0709.55.00, 0709.56.00, 0709.59.00, 0709.60.00, 0709.70.00, 0709.91.00, 0709.92.00, 0709.93.00, 0709.99.11, 0709.99.19, 0709.99.90, 0710.10.00, 0710.21.00, 0710.22.00, 0710.29.00, 0710.30.00, 0710.40.00, 0710.80.00, 0710.90.00, 0711.20.10, 0711.20.20, 0711.20.90, 0711.40.00, 0711.51.00, 0711.59.00, 0711.90.00, 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 0713.35.90, 0714.10.00, 0714.20.00, 0714.30.00, 0714.40.00, 0714.50.00, 0714.90.00, 0801.11.00, 0801.12.00, 0801.19.00, 0802.11.00, 0802.12.00, 0802.21.00, 0802.31.00, 0802.32.00, 0802.41.00, 0802.51.00, 0802.61.00, 0802.70.00, 0802.80.00, 0802.91.00, 0802.99.00, 0803.10.00, 0803.90.00, 0804.10.10, 0804.10.20, 0804.20.10, 0804.20.20, 0804.30.00, 0804.40.00, 0804.50.10, 0804.50.20, 0804.50.30, 0805.10.00, 0805.21.00, 0805.22.00, 0805.29.00, 0805.40.00, 0805.50.00, 0805.90.00, 0806.10.00, 0806.20.00, 0807.11.00, 0807.19.00, 0807.20.00, 0808.10.00, 0808.30.00, 0808.40.00, 0809.10.00, 0809.21.00, 0809.29.00, 0809.30.10, 0809.30.20, 0809.40.00, 0810.10.00, 0810.20.00, 0810.30.00, 0810.40.00, 0810.50.00, 0810.60.00, 0810.70.00, 0810.90.11, 0810.90.12, 0810.90.13, 0810.90.14, 0810.90.15, 0810.90.16, 0810.90.17, 0810.90.90, 0811.10.00, 0811.20.00, 0811.90.00, 0812.10.00, 0812.90.00, 0814.00.00
Item 15
Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
Exceção: Produtos relacionados no Anexo I
101 códigos
1001.11.00, 1001.19.00, 1001.91.00, 1001.99.00, 1002.10.00, 1002.90.00, 1003.10.00, 1003.90.10, 1003.90.80, 1003.90.90, 1004.10.00, 1004.90.00, 1005.10.00, 1005.90.10, 1005.90.90, 1006.10.10, 1006.10.91, 1006.10.92, 1007.10.00, 1007.90.00, 1008.10.10, 1008.10.90, 1008.21.10, 1008.21.90, 1008.29.10, 1008.29.90, 1008.30.10, 1008.30.90, 1008.40.10, 1008.40.90, 1008.50.10, 1008.50.90, 1008.60.10, 1008.60.90, 1008.90.10, 1008.90.90, 1201.10.00, 1201.90.00, 1202.30.00, 1202.41.00, 1202.42.00, 1203.00.00, 1204.00.10, 1204.00.90, 1205.10.10, 1205.10.90, 1205.90.10, 1205.90.90, 1206.00.10, 1206.00.90, 1207.10.10, 1207.10.90, 1207.21.00, 1207.29.00, 1207.30.10, 1207.30.90, 1207.40.10, 1207.40.90, 1207.50.10, 1207.50.90, 1207.60.10, 1207.60.90, 1207.70.10, 1207.70.90, 1207.91.10, 1207.91.90, 1207.99.10, 1207.99.90, 1208.10.00, 1208.90.00, 1209.10.00, 1209.21.00, 1209.22.00, 1209.23.00, 1209.24.00, 1209.25.00, 1209.29.00, 1209.30.00, 1209.91.00, 1209.99.00, 1210.10.00, 1210.20.10, 1210.20.20, 1211.20.00, 1211.30.00, 1211.40.00, 1211.50.00, 1211.60.00, 1211.90.10, 1211.90.90, 1212.21.00, 1212.29.00, 1212.91.00, 1212.92.00, 1212.93.00, 1212.94.00, 1212.99.10, 1212.99.90, 1213.00.00, 1214.10.00, 1214.90.00
Não incluídos neste item: 1006.20.10, 1006.20.20, 1006.30.11, 1006.30.19, 1006.30.21, 1006.30.29, 1006.40.00
Item 16
Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO
2002.10.00, 2004.10.00, 2004.90.00, 2005.10.00, 2005.20.00, 2005.40.00, 2005.51.00, 2005.59.00, 2005.60.00, 2005.70.00, 2005.80.00, 2005.91.00, 2005.99.00
Item 17
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
Condição: ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO