Anexo XII da LC 214/2025: Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
Classificação tributária (cClassTrib)
- cClassTrib 200004 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
Itens e códigos
Item 1
Eletrocardiógrafos
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Exceção: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20
Não incluídos neste item: 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10, 9018.19.20
Item 2
Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 3
Artigos e aparelhos ortopédicos
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 4
Artigos e aparelhos para fraturas
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 5
Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Exceção: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99
9021.31.10, 9021.31.20, 9021.31.90, 9021.39.11, 9021.39.19, 9021.39.20, 9021.39.30, 9021.39.40, 9021.39.80
Não incluídos neste item: 9021.39.91, 9021.39.99
Item 6
Tomógrafo computadorizado
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 7
Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Exceção: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91
9022.13.11, 9022.13.19, 9022.13.90, 9022.14.11, 9022.14.12, 9022.14.13, 9022.14.19, 9022.14.90, 9022.19.10, 9022.19.99
Não incluídos neste item: 9022.19.91
Item 8
Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 9
Aparelho de crioterapia
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 10
Aparelho de gamaterapia
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 11
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Exceção: Produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20
Item 12
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
9025.11.11, 9025.11.19, 9025.11.91, 9025.11.99, 9025.19.10, 9025.19.90, 9025.80.00, 9025.90.10, 9025.90.90
Item 13
Respirador
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 14
Monitor multiparâmetros
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 15
Bomba de infusão
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 16
Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
Item 17
Aparelhos de ultrassom
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS