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Anexo XII da LC 214/2025: Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

Classificação tributária (cClassTrib)

Itens e códigos

Item 1

Eletrocardiógrafos

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

Exceção: Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20

9018.11.00, 9018.19.80

Não incluídos neste item: 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10, 9018.19.20

Item 2

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9018.20.10, 9018.20.20, 9018.20.90

Item 3

Artigos e aparelhos ortopédicos

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9021.10.10

Item 4

Artigos e aparelhos para fraturas

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9021.10.20

Item 5

Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

Exceção: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99

9021.31.10, 9021.31.20, 9021.31.90, 9021.39.11, 9021.39.19, 9021.39.20, 9021.39.30, 9021.39.40, 9021.39.80

Não incluídos neste item: 9021.39.91, 9021.39.99

Item 6

Tomógrafo computadorizado

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9022.12.00

Item 7

Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

Exceção: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91

9022.13.11, 9022.13.19, 9022.13.90, 9022.14.11, 9022.14.12, 9022.14.13, 9022.14.19, 9022.14.90, 9022.19.10, 9022.19.99

Não incluídos neste item: 9022.19.91

Item 8

Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9022.21.10

Item 9

Aparelho de crioterapia

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9018.90.99

Item 10

Aparelho de gamaterapia

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9022.21.20

Item 11

Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

Exceção: Produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20

9022.21.90

Item 12

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9025.11.11, 9025.11.19, 9025.11.91, 9025.11.99, 9025.19.10, 9025.19.90, 9025.80.00, 9025.90.10, 9025.90.90

Item 13

Respirador

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9019.20.40

Item 14

Monitor multiparâmetros

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9018.19.80

Item 15

Bomba de infusão

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9018.90.10

Item 16

Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9018.13.00

Item 17

Aparelhos de ultrassom

Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS

9018.12.10, 9018.12.90

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