FarmPlus · Consulta tributária

NCM 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios: classificação tributária (cClassTrib)

Descrição na nomenclatura (NCM/SH)

Códigos NCM de 8 dígitos

644 códigos (mostrando os 600 primeiros). Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.

NCMDescriçãoAnexos da LC 214
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° —
8501.10.19 Outros —
8501.10.21 Síncronos —
8501.10.29 Outros —
8501.10.30 Universais —
8501.20.00 Motores universais de potência superior a 37,5 W —
8501.31.10 Motores —
8501.31.20 Geradores —
8501.32.10 Motores —
8501.32.20 Geradores —
8501.33.10 Motores —
8501.33.20 Geradores —
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW —
8501.34.19 Outros —
8501.34.20 Geradores —
8501.40.11 Síncronos —
8501.40.19 Outros —
8501.40.21 Síncronos —
8501.40.29 Outros —
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola —
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis —
8501.51.90 Outros —
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola —
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis —
8501.52.90 Outros —
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW —
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW —
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW —
8501.53.90 Outros —
8501.61.00 De potência não superior a 75 kVA —
8501.62.00 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA —
8501.63.00 De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA —
8501.64.00 De potência superior a 750 kVA —
8501.71.00 De potência não superior a 50 W —
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW —
8501.72.90 Outros —
8501.80.00 Geradores fotovoltaicos de corrente alternada —
8502.11.10 De corrente alternada —
8502.11.90 Outros —
8502.12.10 De corrente alternada —
8502.12.90 Outros —
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA —
8502.13.19 Outros —
8502.13.90 Outros —
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA —
8502.20.19 Outros —
8502.20.90 Outros —
8502.31.00 De energia eólica —
8502.39.00 Outros —
8502.40.10 De frequência —
8502.40.90 Outros —
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 —
8503.00.90 Outras —
8504.10.00 Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga —
8504.21.00 De potência não superior a 650 kVA —
8504.22.00 De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA —
8504.23.00 De potência superior a 10.000 kVA —
8504.31.11 Transformadores de corrente —
8504.31.19 Outros —
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz —
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco —
8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8504.31.99 Outros —
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz —
8504.32.19 Outros —
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz —
8504.32.29 Outros —
8504.33.00 De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA —
8504.34.00 De potência superior a 500 kVA —
8504.40.10 Carregadores de acumuladores —
8504.40.21 De cristal (semicondutores) —
8504.40.22 Eletrolíticos —
8504.40.29 Outros —
8504.40.30 Conversores de corrente contínua —
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) —
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos —
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência —
8504.40.90 Outros —
8504.50.10 De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8504.50.90 Outras —
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético —
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga —
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 —
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores —
8504.90.90 Outras —
8505.11.00 De metal —
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) —
8505.19.90 Outros —
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 —
8505.20.90 Outros —
8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética —
8505.90.19 Outros —
8505.90.80 Outros —
8505.90.90 Partes —
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) —
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) —
8506.10.19 Outras —
8506.10.20 Outras pilhas —
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V —
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V —
8506.10.39 Outras —
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 —
8506.30.90 Outras —
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 —
8506.40.90 Outras —
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 —
8506.50.90 Outras —
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 —
8506.60.90 Outras —
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 —
8506.80.90 Outras —
8506.90.00 Partes —
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V —
8507.10.90 Outros —
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg —
8507.20.90 Outros —
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah —
8507.30.19 Outros —
8507.30.90 Outros —
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) —
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) —
8507.50.90 Outros —
8507.60.00 De íon de lítio —
8507.80.00 Outros acumuladores —
8507.90.10 Separadores —
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões —
8507.90.90 Outras —
8508.11.00 De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l —
8508.19.00 Outros —
8508.60.00 Outros aspiradores —
8508.70.00 Partes —
8509.40.10 Liquidificadores —
8509.40.20 Batedeiras —
8509.40.30 Moedores de carne —
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos —
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos —
8509.40.90 Outros —
8509.80.10 Enceradeiras de pisos —
8509.80.90 Outros —
8509.90.00 Partes —
8510.10.00 Aparelhos ou máquinas de barbear —
8510.20.00 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar —
8510.30.00 Aparelhos de depilar —
8510.90.11 Lâminas —
8510.90.19 Outras —
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar —
8510.90.90 Outras —
8511.10.00 Velas de ignição —
8511.20.10 Magnetos —
8511.20.90 Outros —
8511.30.10 Distribuidores —
8511.30.20 Bobinas de ignição —
8511.40.00 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores —
8511.50.10 Dínamos e alternadores —
8511.50.90 Outros —
8511.80.10 Velas de aquecimento —
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) —
8511.80.30 Ignição eletrônica digital —
8511.80.90 Outros —
8511.90.00 Partes —
8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas —
8512.20.11 Faróis —
8512.20.19 Outros —
8512.20.21 Luzes fixas —
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras —
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas —
8512.20.29 Outros —
8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica —
8512.40.10 Limpadores de para-brisas —
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores —
8512.90.00 Partes —
8513.10.10 Manuais —
8513.10.90 Outras —
8513.90.00 Partes —
8514.11.00 Prensas isostáticas a quente —
8514.19.00 Outros —
8514.20.11 Industriais —
8514.20.19 Outros —
8514.20.20 Por perdas dielétricas —
8514.31.00 Fornos de feixe de elétrons —
8514.32.00 Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo —
8514.39.00 Outros —
8514.40.00 Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas —
8514.90.00 Partes —
8515.11.00 Ferros e pistolas —
8515.19.00 Outros —
8515.21.00 Inteira ou parcialmente automáticos —
8515.29.00 Outros —
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico —
8515.31.90 Outros —
8515.39.00 Outros —
8515.80.10 Para soldar a laser —
8515.80.90 Outros —
8515.90.00 Partes —
8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão —
8516.21.00 Radiadores de acumulação —
8516.29.00 Outros —
8516.31.00 Secadores de cabelo —
8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo —
8516.33.00 Aparelhos para secar as mãos —
8516.40.00 Ferros elétricos de passar —
8516.50.00 Fornos de micro-ondas —
8516.60.00 Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras —
8516.71.00 Aparelhos para preparação de café ou de chá —
8516.72.00 Torradeiras de pão —
8516.79.10 Panelas —
8516.79.20 Fritadoras —
8516.79.90 Outros —
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição —
8516.80.90 Outras —
8516.90.00 Partes —
8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio Anexo V item 3
8517.13.00 Telefones inteligentes (smartphones) Anexo V item 3
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos Anexo V item 3
8517.14.31 Portáteis Anexo V item 3
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia Anexo V item 3
8517.14.39 Outros Anexo V item 3
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S Anexo V item 3
8517.14.49 Outros Anexo V item 3
8517.14.90 Outros Anexo V item 3
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos Anexo V item 3
8517.18.90 Outros Anexo V item 3
8517.61.30 De telefonia celular —
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor —
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor —
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S —
8517.61.49 Outras —
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s —
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz —
8517.61.99 Outras —
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) —
8517.62.15 Multiplexadores —
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito —
8517.62.29 Outros —
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) Anexo XI item 2
8517.62.39 Outros —
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio Anexo XI item 2
8517.62.49 Outros Anexo XI item 2
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas —
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s —
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado —
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) —
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) —
8517.62.56 Interfones —
8517.62.59 Outros Anexo XI item 2
8517.62.62 De tecnologia celular —
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S —
8517.62.65 Outros, por satélite —
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones Anexo XI item 2
8517.62.73 Interfones Anexo XI item 2
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz Anexo XI item 2
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s Anexo XI item 2
8517.62.79 Outros Anexo XI item 2
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) —
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) —
8517.62.96 Outros, analógicos —
8517.62.99 Outros —
8517.69.00 Outros —
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis —
8517.71.90 Outras —
8517.79.00 Outras —
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos —
8518.10.90 Outros —
8518.21.00 Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) —
8518.22.00 Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) —
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos —
8518.29.90 Outros —
8518.30.00 Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) —
8518.40.00 Amplificadores elétricos de audiofrequência —
8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som —
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) —
8518.90.90 Outras —
8519.20.00 Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento —
8519.30.00 Pratos de toca-discos (gira-discos*) —
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) —
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves —
8519.81.90 Outros —
8519.89.00 Outros —
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador —
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'') —
8521.10.89 Outros —
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'') —
8521.90.00 Outros —
8522.10.00 Fonocaptores —
8522.90.00 Outros —
8523.21.10 Não gravados —
8523.21.20 Gravados —
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos —
8523.29.19 Outros —
8523.29.90 Outros —
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez —
8523.41.90 Outros —
8523.49.10 Para reprodução apenas do som —
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem —
8523.49.90 Outros —
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) Anexo XI item 2
8523.51.90 Outros Anexo XI item 2
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Anexo XI item 2
8523.52.90 Outros Anexo XI item 2
8523.59.00 Outros —
8523.80.00 Outros —
8524.11.00 De cristais líquidos —
8524.12.00 De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) —
8524.19.00 Outros —
8524.91.00 De cristais líquidos —
8524.92.00 De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) —
8524.99.00 Outros —
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW —
8525.50.19 Outros —
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz —
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W —
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW —
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW —
8525.50.29 Outros —
8525.60.10 De radiodifusão —
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz —
8525.60.90 Outros —
8525.81.00 Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo —
8525.82.00 Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo —
8525.83.00 Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo —
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem —
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux —
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux —
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) —
8525.89.19 Outras —
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem —
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) —
8525.89.29 Outras Anexo XI item 2
8526.10.00 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Anexo XI item 2
8526.91.00 Aparelhos de radionavegação —
8526.92.00 Aparelhos de radiotelecomando —
8527.12.00 Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso —
8527.13.00 Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som —
8527.19.00 Outros —
8527.21.00 Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som —
8527.29.00 Outros —
8527.91.00 Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som —
8527.92.00 Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio —
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) —
8527.99.90 Outros —
8528.42.00 Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina —
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) —
8528.49.90 Outros —
8528.52.00 Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina —
8528.59.00 Outros —
8528.62.00 Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina —
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) —
8528.69.90 Outros —
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC —
8528.71.19 Outros —
8528.71.90 Outros —
8528.72.00 Outros, a cores —
8528.73.00 Outros, a preto e branco ou outros monocromos —
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico —
8529.10.90 Outros —
8529.90.11 Gabinetes e bastidores —
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados —
8529.90.19 Outras —
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 —
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 —
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 —
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 —
8529.90.90 Outras —
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego —
8530.10.90 Outros —
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores —
8530.80.90 Outros —
8530.90.00 Partes —
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento —
8531.10.90 Outros —
8531.20.00 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) —
8531.80.00 Outros aparelhos —
8531.90.00 Partes —
8532.10.00 Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) —
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V —
8532.21.19 Outros —
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) —
8532.21.90 Outros —
8532.22.00 Eletrolíticos de alumínio —
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8532.23.90 Outros —
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) —
8532.24.90 Outros —
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8532.25.90 Outros —
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8532.29.90 Outros —
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8532.30.90 Outros —
8532.90.00 Partes —
8533.10.00 Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada —
8533.21.10 De fio —
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8533.21.90 Outras —
8533.29.00 Outras —
8533.31.10 Potenciômetros —
8533.31.90 Outras —
8533.39.10 Potenciômetros —
8533.39.90 Outras —
8533.40.11 Termistores —
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V —
8533.40.13 Outros varistores —
8533.40.19 Outras —
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente —
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão —
8533.40.99 Outras —
8533.90.00 Partes —
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico —
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico —
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro —
8534.00.19 Outros —
8534.00.20 Simples face, flexíveis —
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico —
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico —
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro —
8534.00.39 Outros —
8534.00.40 Dupla face, flexíveis —
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro —
8534.00.59 Outros —
8535.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis —
8535.21.00 Para uma tensão inferior a 72,5 kV —
8535.29.00 Outros —
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) —
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático —
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido —
8535.30.19 Outros —
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) —
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático —
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido —
8535.30.29 Outros —
8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade —
8535.40.90 Outros —
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A —
8535.90.90 Outros —
8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis —
8536.20.00 Disjuntores —
8536.30.10 Centelhador a gás —
8536.30.90 Outros —
8536.41.00 Para uma tensão não superior a 60 V —
8536.49.00 Outros —
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite —
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite —
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos —
8536.50.90 Outros —
8536.61.00 Suportes para lâmpadas —
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada —
8536.69.90 Outros —
8536.70.00 Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas —
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente —
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos —
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas —
8536.90.40 Conectores para circuito impresso —
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante —
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração —
8536.90.90 Outros —
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático —
8537.10.19 Outros —
8537.10.20 Controladores programáveis —
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica —
8537.10.90 Outros —
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV —
8537.20.90 Outros —
8538.10.00 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos —
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados —
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV —
8538.90.90 Outras —
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V —
8539.10.90 Outros —
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V —
8539.21.90 Outros —
8539.22.00 Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V —
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V —
8539.29.90 Outros —
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) —
8539.31.19 Outras —
8539.31.20 Outras lâmpadas —
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio —
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio —
8539.31.39 Outros —
8539.32.10 De vapor de mercúrio —
8539.32.20 De vapor de sódio —
8539.32.30 De halogeneto metálico —
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio —
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio —
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio —
8539.39.19 Outros —
8539.39.90 Outros —
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W —
8539.41.90 Outras —
8539.49.00 Outros —
8539.51.00 Módulos de diodos emissores de luz (LED) —
8539.52.00 Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) —
8539.90.10 Eletrodos —
8539.90.20 Bases —
8539.90.90 Outras —
8540.11.00 A cores —
8540.12.00 A preto e branco ou outros monocromos —
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos —
8540.20.19 Outros —
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X —
8540.20.90 Outros —
8540.40.00 Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm —
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm —
8540.60.90 Outros —
8540.71.00 Magnétrons —
8540.79.00 Outros —
8540.81.00 Tubos de recepção ou de amplificação —
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores —
8540.89.90 Outros —
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) —
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) —
8540.91.30 Canhões eletrônicos —
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos —
8540.91.90 Outras —
8540.99.00 Outras —
8541.10.11 Zener —
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A —
8541.10.19 Outros —
8541.10.21 Zener —
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A —
8541.10.29 Outros —
8541.10.31 Zener —
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A —
8541.10.39 Outros —
8541.10.91 Zener —
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A —
8541.10.99 Outros —
8541.21.10 Não montados —
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) —
8541.21.99 Outros —
8541.29.10 Não montados —
8541.29.20 Montados —
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A —
8541.30.19 Outros —
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A —
8541.30.29 Outros —
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser —
8541.41.12 Diodos laser —
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser —
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm —
8541.41.24 Outros diodos laser —
8541.42.10 Células solares orgânicas —
8541.42.20 Outras células solares —
8541.42.90 Outras —
8541.43.00 Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis —
8541.49.00 Outros —
8541.51.00 Transdutores à base de semicondutores —
8541.59.00 Outros —
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz —
8541.60.90 Outros —
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) —
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) —
8541.90.90 Outras —
8542.31.10 Não montados —
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) —
8542.31.90 Outros —
8542.32.10 Não montadas —
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH —
8542.32.29 Outras —
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH —
8542.32.99 Outras —
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz —
8542.33.19 Outros —
8542.33.20 Outros, não montados —
8542.33.90 Outros —
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz —
8542.39.19 Outros —
8542.39.20 Outros, não montados —
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset —
8542.39.39 Outros —
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset —
8542.39.99 Outros —
8542.90.00 Partes —
8543.10.00 Aceleradores de partículas —
8543.20.00 Geradores de sinais —
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana —
8543.30.90 Outros —
8543.40.00 Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes —
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW —
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite —
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão —
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas —
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas —
8543.70.19 Outros —
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos —
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo —
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais —
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo —
8543.70.34 Controladores de edição —
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas —
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo —
8543.70.39 Outros —
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão —
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) —
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone —
8543.70.92 Eletrificadores de cercas —
8543.70.99 Outros Anexo V item 2