NCM 8502.13.11 – Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos – De potência não superior a 430 kVA: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 85.02 – Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
- 8502.1 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
- 8502.13 – De potência superior a 375 kVA
- 8502.13.1 – De corrente alternada
- 8502.13.11 – De potência não superior a 430 kVA
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.