NCM 8539.39.13 – Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 85.39 – Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
- 8539.3 – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
- 8539.39 – Outros
- 8539.39.1 – Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.39.13 – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.