NCM 8525.50.22 – Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo – Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 85.25 – Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
- 8525.50 – Aparelhos transmissores (emissores)
- 8525.50.2 – De televisão
- 8525.50.22 – Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.