NCM 8538.90.10 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 – Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 85.38 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
- 8538.90 – Outras
- 8538.90.10 – Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.