FarmPlus · Consulta tributária

NCM 84 – Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes: classificação tributária (cClassTrib)

Descrição na nomenclatura (NCM/SH)

Códigos NCM de 8 dígitos

1122 códigos (mostrando os 600 primeiros). Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.

NCMDescriçãoAnexos da LC 214
8401.10.00 Reatores nucleares —
8401.20.00 Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes —
8401.30.00 Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados —
8401.40.00 Partes de reatores nucleares —
8402.11.00 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora —
8402.12.00 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora —
8402.19.00 Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas —
8402.20.00 Caldeiras denominadas "de água superaquecida" —
8402.90.00 Partes —
8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora —
8403.10.90 Outras —
8403.90.00 Partes —
8404.10.10 Da posição 84.02 —
8404.10.20 Da posição 84.03 —
8404.20.00 Condensadores para máquinas a vapor —
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 —
8404.90.90 Outras —
8405.10.00 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores —
8405.90.00 Partes —
8406.10.00 Turbinas para propulsão de embarcações —
8406.81.00 De potência superior a 40 MW —
8406.82.00 De potência não superior a 40 MW —
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios —
8406.90.19 Outras —
8406.90.21 Fixas (de estator) —
8406.90.29 Outras —
8406.90.90 Outras —
8407.10.00 Motores para aviação —
8407.21.10 Monocilíndricos —
8407.21.90 Outros —
8407.29.10 Monocilíndricos —
8407.29.90 Outros —
8407.31.10 Monocilíndricos —
8407.31.90 Outros —
8407.32.00 De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 —
8407.33.10 Monocilíndricos —
8407.33.90 Outros —
8407.34.10 Monocilíndricos —
8407.34.90 Outros —
8407.90.00 Outros motores —
8408.10.10 Do tipo fora de borda —
8408.10.90 Outros —
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 —
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 —
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 —
8408.20.90 Outros —
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 —
8408.90.90 Outros —
8409.10.00 De motores para aviação —
8409.91.11 Bielas —
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres —
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g —
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape —
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape —
8409.91.16 Anéis de segmento —
8409.91.17 Guias de válvulas —
8409.91.18 Outros carburadores —
8409.91.20 Pistões ou êmbolos —
8409.91.30 Camisas de cilindro —
8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica —
8409.91.90 Outras —
8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres —
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape —
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape —
8409.99.17 Guias de válvulas —
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm —
8409.99.29 Outros —
8409.99.30 Camisas de cilindro —
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg —
8409.99.49 Outras —
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm —
8409.99.59 Outros —
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm —
8409.99.69 Outros —
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm —
8409.99.79 Outros —
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm —
8409.99.99 Outras —
8410.11.00 De potência não superior a 1.000 kW —
8410.12.00 De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW —
8410.13.00 De potência superior a 10.000 kW —
8410.90.00 Partes, incluindo os reguladores —
8411.11.00 De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN —
8411.12.00 De empuxo (impulso*) superior a 25 kN —
8411.21.00 De potência não superior a 1.100 kW —
8411.22.00 De potência superior a 1.100 kW —
8411.81.00 De potência não superior a 5.000 kW —
8411.82.00 De potência superior a 5.000 kW —
8411.91.00 De turborreatores ou de turbopropulsores —
8411.99.00 Outras —
8412.10.00 Propulsores a reação, excluindo os turborreatores —
8412.21.10 Cilindros hidráulicos —
8412.21.90 Outros —
8412.29.00 Outros —
8412.31.10 Cilindros pneumáticos —
8412.31.90 Outros —
8412.39.00 Outros —
8412.80.00 Outros —
8412.90.10 De propulsores a reação —
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) —
8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 —
8412.90.90 Outras —
8413.11.00 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens —
8413.19.00 Outras —
8413.20.00 Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 —
8413.30.10 Para gasolina ou álcool —
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão —
8413.30.30 Para óleo lubrificante —
8413.30.90 Outras —
8413.40.00 Bombas para concreto (betão) —
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido —
8413.50.90 Outras —
8413.60.11 De engrenagem —
8413.60.19 Outras —
8413.60.90 Outras —
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis —
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min —
8413.70.90 Outras —
8413.81.00 Bombas —
8413.82.00 Elevadores de líquidos —
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo —
8413.91.90 Outras —
8413.92.00 De elevadores de líquidos —
8414.10.00 Bombas de vácuo —
8414.20.00 Bombas de ar, de mão ou de pé —
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora —
8414.30.19 Outros —
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora —
8414.30.99 Outros —
8414.40.10 De deslocamento alternativo —
8414.40.20 De parafuso —
8414.40.90 Outros —
8414.51.10 De mesa —
8414.51.20 De teto —
8414.51.90 Outros —
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 —
8414.59.90 Outros —
8414.60.00 Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm —
8414.70.00 Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases —
8414.80.11 Estacionários, de pistão —
8414.80.12 De parafuso —
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) —
8414.80.19 Outros —
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos —
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos —
8414.80.29 Outros —
8414.80.31 De pistão —
8414.80.32 De parafuso —
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h —
8414.80.38 Outros compressores centrífugos —
8414.80.39 Outros —
8414.80.90 Outros —
8414.90.10 De bombas —
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes —
8414.90.31 Pistões ou êmbolos —
8414.90.32 Anéis de segmento —
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres —
8414.90.34 Válvulas —
8414.90.39 Outras —
8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança —
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) —
8415.10.19 Outros —
8415.10.90 Outros —
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora —
8415.20.90 Outros —
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora —
8415.81.90 Outros —
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora —
8415.82.90 Outros —
8415.83.00 Sem dispositivo de refrigeração —
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora —
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora —
8415.90.90 Outras —
8416.10.00 Queimadores de combustíveis líquidos —
8416.20.10 De gases —
8416.20.90 Outros —
8416.30.00 Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes —
8416.90.00 Partes —
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais —
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais —
8417.10.90 Outros —
8417.20.00 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos —
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica —
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro —
8417.80.90 Outros —
8417.90.00 Partes —
8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos —
8418.21.00 De compressão —
8418.29.00 Outros —
8418.30.00 Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l —
8418.40.00 Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l —
8418.50.10 Congeladores (freezers) —
8418.50.90 Outros —
8418.61.00 Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 —
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes —
8418.69.20 Resfriadores de leite —
8418.69.31 De água ou sucos —
8418.69.32 De bebidas carbonatadas —
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora —
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio —
8418.69.99 Outros —
8418.91.00 Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio —
8418.99.00 Outras —
8419.11.00 De aquecimento instantâneo, a gás —
8419.12.00 Aquecedores de água solares —
8419.19.00 Outros —
8419.20.00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório —
8419.33.00 Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização —
8419.34.00 Outros, para produtos agrícolas —
8419.35.00 Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão —
8419.39.00 Outros —
8419.40.10 De destilação de água —
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos —
8419.40.90 Outros —
8419.50.10 De placas —
8419.50.21 Metálicos —
8419.50.22 De grafita —
8419.50.29 Outros —
8419.50.90 Outros —
8419.60.00 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases —
8419.81.10 Autoclaves Anexo IV item 73
8419.81.90 Outros —
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h —
8419.89.19 Outros —
8419.89.20 Estufas —
8419.89.30 Torrefadores —
8419.89.40 Evaporadores —
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante —
8419.89.99 Outros Anexo IV item 76
8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 —
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação —
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 —
8419.90.39 Outras —
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 Anexo IV item 77
8419.90.90 Outras —
8420.10.10 Para papel ou cartão —
8420.10.90 Outros —
8420.91.00 Cilindros —
8420.99.00 Outras —
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h —
8421.11.90 Outras —
8421.12.10 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l —
8421.12.90 Outros —
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas —
8421.19.90 Outros —
8421.21.00 Para filtrar ou depurar água —
8421.22.00 Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água —
8421.23.00 Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão —
8421.29.11 Capilares Anexo IV item 25
8421.29.19 Outros —
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa —
8421.29.30 Filtros-prensa —
8421.29.90 Outros Anexo IV itens 20, 21 e 22
8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão —
8421.32.00 Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão —
8421.39.10 Filtros eletrostáticos —
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min —
8421.39.90 Outros —
8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 —
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg —
8421.91.99 Outras —
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 —
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise —
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa —
8421.99.99 Outras —
8422.11.00 Do tipo doméstico —
8422.19.00 Outras —
8422.20.00 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes —
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas —
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos —
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem —
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto —
8422.30.29 Outros —
8422.30.30 Para gaseificar bebidas —
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) —
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m —
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora —
8422.40.90 Outros —
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico —
8422.90.90 Outras —
8423.10.00 Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico —
8423.20.00 Básculas de pesagem contínua em transportadores —
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional —
8423.30.19 Outras —
8423.30.90 Outras —
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas —
8423.81.90 Outros —
8423.82.00 De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg —
8423.89.00 Outros —
8423.90.10 Pesos —
8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 —
8423.90.29 Outras —
8424.10.00 Extintores, mesmo carregados —
8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes —
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água —
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário —
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa —
8424.30.90 Outros —
8424.41.00 Pulverizadores portáteis —
8424.49.00 Outros —
8424.82.21 Por aspersão —
8424.82.29 Outros —
8424.82.90 Outros —
8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas —
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos —
8424.89.90 Outros —
8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 —
8424.90.90 Outras —
8425.11.00 De motor elétrico —
8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais —
8425.19.90 Outros —
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t Anexo V item 1
8425.31.90 Outros —
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t —
8425.39.90 Outros —
8425.41.00 Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) —
8425.42.00 Outros macacos, hidráulicos —
8425.49.10 Manuais —
8425.49.90 Outros —
8426.11.00 Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos —
8426.12.00 Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos —
8426.19.00 Outros —
8426.20.00 Guindastes de torre —
8426.30.00 Guindastes de pórtico —
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t —
8426.41.90 Outros —
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t —
8426.49.90 Outros —
8426.91.00 Próprios para serem montados em veículos rodoviários —
8426.99.00 Outros —
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t —
8427.10.19 Outras —
8427.10.90 Outros —
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t —
8427.20.90 Outros —
8427.90.00 Outros —
8428.10.00 Elevadores e monta-cargas —
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) —
8428.20.90 Outros —
8428.31.00 Especialmente concebidos para uso subterrâneo —
8428.32.00 Outros, de caçamba (balde*) —
8428.33.00 Outros, de correia —
8428.39.10 De correntes —
8428.39.20 De rolos motores —
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais —
8428.39.90 Outros —
8428.40.00 Escadas e tapetes, rolantes —
8428.60.00 Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares —
8428.70.00 Robôs industriais —
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação —
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias —
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h —
8428.90.90 Outros Anexo V item 1
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) —
8429.11.90 Outros —
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) —
8429.19.90 Outros —
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) —
8429.20.90 Outros —
8429.30.00 Raspo-transportadores (scrapers) —
8429.40.00 Compactadores e rolos ou cilindros compressores —
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas —
8429.51.19 Outras —
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) —
8429.51.29 Outras —
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) —
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) —
8429.51.99 Outras —
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) —
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) —
8429.52.19 Outras —
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos —
8429.52.90 Outras —
8429.59.00 Outros —
8430.10.00 Bate-estacas e arranca-estacas —
8430.20.00 Limpa-neves —
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha —
8430.31.90 Outros —
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha —
8430.39.90 Outras —
8430.41.10 Perfuratriz de percussão —
8430.41.20 Perfuratriz rotativa —
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas —
8430.41.90 Outras —
8430.49.10 Perfuratriz de percussão —
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas —
8430.49.90 Outras —
8430.50.00 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados —
8430.61.00 Máquinas de comprimir ou de compactar —
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 —
8430.69.19 Outros —
8430.69.90 Outros —
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 —
8431.10.90 Outras —
8431.20.11 Autopropulsadas —
8431.20.19 De outras empilhadeiras —
8431.20.90 Outras —
8431.31.10 De elevadores —
8431.31.90 Outras —
8431.39.00 Outras —
8431.41.00 Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes —
8431.42.00 Lâminas para bulldozers ou angledozers —
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas —
8431.43.90 Outras —
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 —
8431.49.21 Cabinas —
8431.49.22 Lagartas (esteiras) —
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios —
8431.49.29 Outras —
8432.10.00 Arados e charruas —
8432.21.00 Grades de discos —
8432.29.00 Outros —
8432.31.10 Semeadores-adubadores —
8432.31.90 Outros —
8432.39.10 Semeadores-adubadores —
8432.39.90 Outros —
8432.41.00 Espalhadores de estrume —
8432.42.00 Distribuidores de adubos (fertilizantes) —
8432.80.00 Outras máquinas e aparelhos —
8432.90.00 Partes —
8433.11.00 Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal —
8433.19.00 Outros —
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente —
8433.20.90 Outras —
8433.30.00 Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno —
8433.40.00 Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras —
8433.51.00 Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) —
8433.52.00 Outras máquinas e aparelhos para debulha —
8433.53.00 Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos —
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) —
8433.59.19 Outras —
8433.59.90 Outros —
8433.60.10 Selecionadores de fruta —
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora —
8433.60.29 Outras —
8433.60.90 Outras —
8433.90.10 De cortadores de grama (relva) —
8433.90.90 Outras —
8434.10.00 Máquinas de ordenhar —
8434.20.10 Para tratamento do leite —
8434.20.90 Outros —
8434.90.00 Partes —
8435.10.00 Máquinas e aparelhos —
8435.90.00 Partes —
8436.10.00 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais —
8436.21.00 Chocadeiras e criadeiras —
8436.29.00 Outros —
8436.80.00 Outras máquinas e aparelhos —
8436.91.00 De máquinas ou aparelhos para avicultura —
8436.99.00 Outras —
8437.10.00 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos —
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos —
8437.80.90 Outros —
8437.90.00 Partes —
8438.10.00 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias —
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h —
8438.20.19 Outros —
8438.20.90 Outros —
8438.30.00 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar —
8438.40.00 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira —
8438.50.00 Máquinas e aparelhos para preparação de carnes —
8438.60.00 Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas —
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros —
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto —
8438.80.90 Outros —
8438.90.00 Partes —
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas —
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta —
8439.10.30 Refinadoras —
8439.10.90 Outros —
8439.20.00 Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão —
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras —
8439.30.20 Para impregnar —
8439.30.30 Para ondular —
8439.30.90 Outros —
8439.91.00 De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas —
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm —
8439.99.90 Outras —
8440.10.11 Com alimentação automática —
8440.10.19 Outros —
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto —
8440.10.90 Outros —
8440.90.00 Partes —
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min —
8441.10.90 Outras —
8441.20.00 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes —
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas —
8441.30.90 Outras —
8441.40.00 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão —
8441.80.00 Outras máquinas e aparelhos —
8441.90.00 Partes —
8442.30.10 De compor por processo fotográfico —
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir —
8442.30.90 Outros —
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 —
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 —
8442.40.90 Outras —
8442.50.00 Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) —
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas —
8443.11.90 Outros —
8443.12.00 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas —
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas —
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora —
8443.13.29 Outros —
8443.13.90 Outros —
8443.14.00 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos —
8443.15.00 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos —
8443.16.00 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos —
8443.17.10 Rotativas para heliogravura —
8443.17.90 Outros —
8443.19.10 Para serigrafia —
8443.19.90 Outros —
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm —
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) —
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm —
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm —
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas —
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm —
8443.31.19 Outras —
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico —
8443.31.99 Outras —
8443.32.21 De linha —
8443.32.22 De caracteres Braille Anexo V item 2
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) —
8443.32.29 Outras —
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm —
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) —
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm —
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm —
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) —
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) —
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível —
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm —
8443.32.39 Outras —
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas —
8443.32.51 Por meio de penas —
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm —
8443.32.59 Outros —
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm —
8443.32.99 Outros —
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta —
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto —
8443.39.28 Outras, por processo indireto —
8443.39.29 Outras —
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras —
8443.39.90 Outros —
8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 —
8443.91.91 Dobradoras —
8443.91.92 Numeradores automáticos —
8443.91.99 Outros —
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada —
8443.99.12 Cabeças de impressão —
8443.99.19 Outros —
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada —
8443.99.22 Cabeças de impressão —
8443.99.23 Cartuchos de tinta —
8443.99.29 Outros —
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado —
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica —
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) —
8443.99.39 Outros —
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada —
8443.99.42 Cabeças de impressão —
8443.99.49 Outros —
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios —
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados —
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios —
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios —
8443.99.90 Outros —
8444.00.10 Para extrudar —
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras —
8444.00.90 Outras —
8445.11.10 Para lã —
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 —
8445.11.90 Outras —
8445.12.00 Penteadoras —
8445.13.00 Bancos de estiramento (fusos) —
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda —
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem —
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão —
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama —
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã —
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 —
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã —
8445.19.27 Para estirar a lã —
8445.19.29 Outras —
8445.20.00 Máquinas para fiação de matérias têxteis —
8445.30.10 Retorcedeiras —
8445.30.90 Outras —
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) —
8445.40.12 Para fios elastanos —
8445.40.18 Outras, com atador automático —
8445.40.19 Outras —
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min —
8445.40.29 Outras —
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático —
8445.40.39 Outras —
8445.40.40 Noveleiras automáticas —
8445.40.90 Outras —
8445.90.10 Urdideiras —