NCM 8413.50.10 – Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos – De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 84 – Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 84.13 – Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
- 8413.50 – Outras bombas volumétricas alternativas
- 8413.50.10 – De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.