NCM 8419.81.10 – Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação – Autoclaves: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 84 – Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 84.19 – Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
- 8419.8 – Outros aparelhos e dispositivos
- 8419.81 – Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
- 8419.81.10 – Autoclaves
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 8419.81.10 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo IV, item 73 – Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Autoclave
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
- cClassTrib 200005 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
- cClassTrib 200030 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.