NCM 88 – Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 88 – Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
Códigos NCM de 8 dígitos
36 códigos. Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.
| NCM | Descrição | Anexos da LC 214 |
|---|---|---|
| 8801.00.00 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. | — |
| 8802.11.00 | De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | Anexo XI item 2 |
| 8802.12.10 | De peso não superior a 3.500 kg | Anexo XI item 2 |
| 8802.12.90 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8802.20.10 | A hélice | Anexo XI item 2 |
| 8802.20.21 | Monomotores | Anexo XI item 2 |
| 8802.20.22 | Multimotores | Anexo XI item 2 |
| 8802.20.90 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8802.30.10 | A hélice | Anexo XI item 2 |
| 8802.30.21 | Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) | Anexo XI item 2 |
| 8802.30.29 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8802.30.31 | De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) | Anexo XI item 2 |
| 8802.30.39 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8802.30.90 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8802.40.10 | A turboélice | Anexo XI item 2 |
| 8802.40.90 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8802.60.00 | Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais | Anexo XI item 2 |
| 8804.00.00 | Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. | Anexo XI item 2 |
| 8805.10.00 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes | Anexo XI item 2 |
| 8805.21.00 | Simuladores de combate aéreo e suas partes | Anexo XI item 2 |
| 8805.29.00 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8806.10.00 | Concebidos para o transporte de passageiros | Anexo XI item 2 |
| 8806.21.00 | De peso máximo de decolagem não superior a 250 g | Anexo XI item 2 |
| 8806.22.00 | De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg | Anexo XI item 2 |
| 8806.23.00 | De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg | Anexo XI item 2 |
| 8806.24.00 | De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg | Anexo XI item 2 |
| 8806.29.00 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8806.91.00 | De peso máximo de decolagem não superior a 250 g | Anexo XI item 2 |
| 8806.92.00 | De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg | Anexo XI item 2 |
| 8806.93.00 | De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg | Anexo XI item 2 |
| 8806.94.00 | De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg | Anexo XI item 2 |
| 8806.99.00 | Outros | Anexo XI item 2 |
| 8807.10.00 | Hélices e rotores, e suas partes | — |
| 8807.20.00 | Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes | — |
| 8807.30.00 | Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados | — |
| 8807.90.00 | Outras | — |