NCM 1901.10.10 – Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições – Leite modificado: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 19 – Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
- 19.01 – Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 1901.10 – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
- 1901.10.10 – Leite modificado
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 1901.10.10 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo I, item 4 – Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo xv)
Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH
Condição: DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA
- cClassTrib 200003 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
Guia: qual cClassTrib usar
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.