NCM 0402.29.20 – Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes – Leite parcialmente desnatado: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 04 – Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- 04.02 – Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 0402.2 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %
- 0402.29 – Outros
- 0402.29.20 – Leite parcialmente desnatado
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 0402.29.20 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo I, item 3 – Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo xv)
Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH
Condição: DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA
- cClassTrib 200003 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
Guia: qual cClassTrib usar
Como é a operação?
- Se venda por produtor rural não contribuinte → cClassTrib 410014 (Regra geral)
- Se exportação direta → cClassTrib 410004 (Regra geral)
- Se venda in natura a contribuinte que industrializa para exportação → cClassTrib 550021 (Regra geral)
- Se nenhuma dessas (venda comum) → mantenha o código da destinação escolhida acima.
Outras situações comuns no agro
- cClassTrib 200036 – Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- cClassTrib 410014 – Fornecimento de produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214).
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.