NCM 9021.90.11 – Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo – Cardiodesfibriladores automáticos: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 90 – Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
- 90.21 – Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
- 9021.90 – Outros
- 9021.90.1 – Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
- 9021.90.11 – Cardiodesfibriladores automáticos
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 9021.90.11 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo IV, item 43 – Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Cardiodesfibrilador implantável
Condição: DISPOSITIVOS MÉDICOS
- cClassTrib 200005 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
- cClassTrib 200030 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.