NCM 85.25 – Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 85.25 – Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
Códigos NCM de 8 dígitos
21 códigos. Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.
| NCM | Descrição | Anexos da LC 214 |
|---|---|---|
| 8525.50.11 | Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW | — |
| 8525.50.19 | Outros | — |
| 8525.50.21 | De frequência superior a 7 GHz | — |
| 8525.50.22 | Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W | — |
| 8525.50.23 | Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW | — |
| 8525.50.24 | Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW | — |
| 8525.50.29 | Outros | — |
| 8525.60.10 | De radiodifusão | — |
| 8525.60.20 | De televisão, de frequência superior a 7 GHz | — |
| 8525.60.90 | Outros | — |
| 8525.81.00 | Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo | — |
| 8525.82.00 | Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | — |
| 8525.83.00 | Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo | — |
| 8525.89.11 | Com três ou mais captadores de imagem | — |
| 8525.89.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | — |
| 8525.89.13 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | — |
| 8525.89.14 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | — |
| 8525.89.19 | Outras | — |
| 8525.89.21 | Com três ou mais captadores de imagem | — |
| 8525.89.22 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | — |
| 8525.89.29 | Outras | Anexo XI item 2 |