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NCM 84.71 – Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições: classificação tributária (cClassTrib)

Descrição na nomenclatura (NCM/SH)

Códigos NCM de 8 dígitos

31 códigos. Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.

NCMDescriçãoAnexos da LC 214
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 —
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 —
8471.30.19 Outras —
8471.30.90 Outras —
8471.41.00 Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída —
8471.49.00 Outras, apresentadas sob a forma de sistemas Anexo XI item 2
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade —
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade —
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade —
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade —
8471.50.90 Outras Anexo XI item 2
8471.60.52 Teclados —
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) Anexo V item 3
8471.60.54 Mesas digitalizadoras —
8471.60.59 Outras —
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático —
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático —
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário —
8471.60.90 Outras Anexo V item 2
8471.70.10 De discos magnéticos —
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) —
8471.70.30 De fitas magnéticas —
8471.70.40 De estado sólido (SSD - Solid-State Drive) —
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes —
8471.80.00 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados Anexo V item 2
8471.90.11 De cartões magnéticos —
8471.90.12 Leitores de códigos de barras —
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis —
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) Anexo XI item 2
8471.90.19 Outros —
8471.90.90 Outros —