Anexo XV da LC 214/2025: Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Classificação tributária (cClassTrib)
- cClassTrib 200014 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
Itens e códigos
Item 1
Ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH
Condição: PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS
Item 2
Produtos hortícolas das posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
Condição: PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS
Exceção: Cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
42 códigos
0701.10.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0703.10.11, 0703.10.19, 0703.10.21, 0703.10.29, 0703.20.10, 0703.20.90, 0703.90.10, 0703.90.90, 0704.10.00, 0704.20.00, 0704.90.00, 0705.11.00, 0705.19.00, 0705.21.00, 0705.29.00, 0706.10.00, 0706.90.00, 0707.00.00, 0708.10.00, 0708.20.00, 0708.90.00, 0709.20.00, 0709.30.00, 0709.40.00, 0709.60.00, 0709.70.00, 0709.91.00, 0709.92.00, 0709.93.00, 0709.99.11, 0709.99.19, 0709.99.90, 0710.10.00, 0710.21.00, 0710.22.00, 0710.29.00, 0710.30.00, 0710.40.00, 0710.90.00
Não incluídos neste item: 0709.51.00, 0709.52.00, 0709.53.00, 0709.54.00, 0709.55.00, 0709.56.00, 0709.59.00, 0710.80.00
Item 3
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
Condição: PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS
50 códigos
0803.10.00, 0803.90.00, 0804.10.10, 0804.10.20, 0804.20.10, 0804.20.20, 0804.30.00, 0804.40.00, 0804.50.10, 0804.50.20, 0804.50.30, 0805.10.00, 0805.21.00, 0805.22.00, 0805.29.00, 0805.40.00, 0805.50.00, 0805.90.00, 0806.10.00, 0806.20.00, 0807.11.00, 0807.19.00, 0807.20.00, 0808.10.00, 0808.30.00, 0808.40.00, 0809.10.00, 0809.21.00, 0809.29.00, 0809.30.10, 0809.30.20, 0809.40.00, 0810.10.00, 0810.20.00, 0810.30.00, 0810.40.00, 0810.50.00, 0810.60.00, 0810.70.00, 0810.90.11, 0810.90.12, 0810.90.13, 0810.90.14, 0810.90.15, 0810.90.16, 0810.90.17, 0810.90.90, 0811.10.00, 0811.20.00, 0811.90.00
Item 4
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH
Condição: PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS
0601.10.00, 0601.20.00, 0602.10.00, 0602.20.00, 0602.30.00, 0602.40.00, 0602.90.10, 0602.90.21, 0602.90.29, 0602.90.81, 0602.90.82, 0602.90.83, 0602.90.89, 0602.90.90, 0603.11.00, 0603.12.00, 0603.13.00, 0603.14.00, 0603.15.00, 0603.19.00, 0603.90.00, 0604.20.00, 0604.90.00
Item 5
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH
Condição: PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS
0714.10.00, 0714.20.00, 0714.30.00, 0714.40.00, 0714.50.00, 0714.90.00
Item 6
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH
Condição: PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS