NCM 3003.20.51 – Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho – Cefalotina sódica: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 30 – Produtos farmacêuticos.
- 30.03 – Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
- 3003.20 – Outros, que contenham antibióticos
- 3003.20.5 – Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
- 3003.20.51 – Cefalotina sódica
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.