NCM 15.12 – Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 15 – Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
- 15.12 – Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Códigos NCM de 8 dígitos
8 códigos. Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.
| NCM | Descrição | Anexos da LC 214 |
|---|---|---|
| 1512.11.10 | De girassol | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.11.20 | De cártamo | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.19.11 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.19.19 | Outros | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.19.20 | De cártamo | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.21.00 | Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.29.10 | Refinado | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |
| 1512.29.90 | Outros | Anexo VII item 8, Anexo IX item 21 |