
Contrato de arrendamento rural: o que é, prazos, preço e como declarar no Imposto de Renda
O contrato de arrendamento rural é o instrumento mais usado por quem quer produzir em terra de outra pessoa. Ele tem regras próprias na lei: prazo mínimo, preço máximo, direito de preferência e indenização de benfeitorias. Também tem regras fiscais específicas, tanto para quem arrenda a terra quanto para quem a recebe. Este guia explica o que a lei diz e como o arrendamento aparece no Imposto de Renda e no livro caixa.
📋 Neste artigo:
- O que é arrendamento rural
- Arrendamento ou parceria: qual a diferença
- O contrato pode ser verbal?
- Prazos mínimos
- Preço e forma de pagamento
- Renovação, preferência e retomada da terra
- Benfeitorias
- Como o arrendamento é tributado
- Arrendamento no livro caixa e no LCDPR
- Perguntas frequentes
O que é arrendamento rural
Segundo o Decreto nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa, o arrendador, cede à outra, o arrendatário, o uso e o gozo de um imóvel rural, no todo ou em parte, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante pagamento.
No arrendamento, o arrendador não participa da atividade nem dos riscos da safra. Quem planta ou cria assume o resultado, positivo ou negativo, e paga o valor combinado.
Arrendamento ou parceria: qual a diferença
Os dois contratos cedem terra para produzir, mas dividem o risco de formas diferentes. A diferença muda a tributação, como você verá adiante.
| Ponto | Arrendamento | Parceria |
|---|---|---|
| Risco da safra | Do arrendatário | Dividido entre as partes |
| Pagamento ao dono da terra | Valor fixado em dinheiro | Parte da produção ou do resultado, em percentual |
| Limite legal | Preço máximo de 15% do valor cadastral do imóvel | Percentual máximo conforme o que o dono oferece, de 20% a 75% |
| Imposto de Renda do dono da terra | Tributado como aluguel | Tributado como atividade rural |
Na parceria, o Estatuto da Terra limita a parte do proprietário conforme o que ele coloca no negócio: até 20% quando cede só a terra nua, subindo para 25%, 30%, 40% e 50% conforme ofereça terra preparada, moradia, benfeitorias, máquinas e animais, e até 75% na pecuária ultraextensiva.
O contrato de arrendamento pode ser verbal?
Sim. O Decreto nº 59.566/1966 admite contratos escritos ou verbais. Mesmo assim, é muito melhor ter o contrato por escrito. Sem ele, fica difícil provar prazo, preço e condições numa discussão, e também comprovar receitas e despesas perante a Receita Federal.
Um bom contrato por escrito traz, no mínimo:
- identificação de arrendador e arrendatário;
- descrição do imóvel, com área e identificação cadastral (CIB/NIRF e matrícula);
- área arrendada, quando for só parte do imóvel;
- atividade a ser desenvolvida e destinação da terra;
- prazo do contrato e condições de renovação;
- valor, forma e data de pagamento do arrendamento;
- benfeitorias existentes e as que poderão ser feitas, com a regra de indenização;
- responsabilidade pelo ITR e por outras despesas do imóvel;
- formas de extinção do contrato.
Prazos mínimos do arrendamento
A lei fixa prazos mínimos, e o contrato que prevê prazo menor não vale nesse ponto. Segundo o art. 13 do Decreto nº 59.566/1966:
| Atividade | Prazo mínimo |
|---|---|
| Lavoura temporária (como soja, milho e trigo) e pecuária de pequeno e médio porte | 3 anos |
| Lavoura permanente e pecuária de grande porte | 5 anos |
| Exploração florestal | 7 anos |
O prazo do arrendamento termina sempre depois de a colheita ser concluída (Decreto nº 59.566/1966, art. 21).
Preço e forma de pagamento
O preço do arrendamento não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, incluindo as benfeitorias que fazem parte do contrato (Estatuto da Terra, art. 95, XII). Em arrendamento de parte do imóvel para exploração intensiva de alta rentabilidade, como hortaliças e fruticultura, a lei admite até 30%.
O preço é ajustado em dinheiro. O pagamento pode ser feito em produtos, convertidos em reais pelo preço de mercado, mas o Decreto nº 59.566/1966 (art. 18) proíbe fixar como preço do arrendamento uma quantidade fixa de frutos ou produtos. Por isso, vale combinar o valor em reais e, se for pagar em produto, a regra de conversão.
Renovação, preferência e retomada da terra
- Preferência do arrendatário: ao fim do contrato, o arrendatário tem preferência para renovar em igualdade de condições com terceiros (Decreto nº 59.566/1966, art. 22).
- Aviso de seis meses: o proprietário que quiser retomar a terra ou aceitar proposta de outra pessoa deve notificar o arrendatário, por meios extrajudiciais, até seis meses antes do vencimento. Sem notificação, o contrato é renovado nas mesmas condições (Estatuto da Terra, art. 95).
- Retomada para uso próprio: o proprietário pode pedir a terra de volta para explorá-la diretamente ou por meio de descendente, também com aviso prévio de seis meses.
Benfeitorias e indenização
Ao fim do contrato, o arrendatário tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. As benfeitorias voluptuárias só são indenizadas se o proprietário as autorizou expressamente (Decreto nº 59.566/1966, art. 25). O arrendatário pode ficar no imóvel até receber a indenização, o que torna importante registrar no contrato as benfeitorias existentes e as combinadas.
Como o arrendamento é tributado no Imposto de Renda
As regras abaixo seguem o Manual de Orientação Tributária da Receita Federal sobre IRPF – Atividade Rural.
Para o arrendatário (quem usa a terra)
- Só o arrendatário tributa o resultado da atividade pelas regras da atividade rural.
- O valor pago é despesa da atividade rural, no livro caixa.
- Deve informar na ficha Pagamentos Efetuados (código 76) o valor pago, o nome e o CPF/CNPJ do arrendador, qualquer que seja a forma de tributação escolhida. A falta dessa informação sujeita o arrendatário a multa de 20% do valor não declarado.
- Se pagar o arrendamento com produtos rurais, o valor pelo qual eles foram entregues é receita da atividade rural do arrendatário.
Para o arrendador (dono da terra)
- O valor recebido não é receita da atividade rural. Ele é tributado como aluguel.
- Se pago por pessoa física, está sujeito ao carnê-leão mensal. Se pago por pessoa jurídica, a fonte pagadora faz a retenção.
- Se receber em produtos, converte o valor em reais pelo preço de mercado do mês do recebimento ou pelo preço mínimo oficial, o que for maior.
- Na venda posterior desses produtos, pode haver ganho de capital, usando como custo o valor que já foi tributado.
Declarar o arrendamento recebido como atividade rural própria é uma das inconsistências que a Receita identifica nas declarações de produtores rurais.
Na parceria
Na parceria, todos os parceiros tributam o resultado pelas regras da atividade rural, cada um na proporção que lhe cabe. Para entender a atividade rural, o livro caixa e o cálculo do imposto, veja o guia de atividade rural no Imposto de Renda e o de Imposto de Renda do produtor rural.
Arrendamento no livro caixa e no LCDPR
O arrendatário lança o pagamento do arrendamento como despesa no livro caixa, na data em que paga cada parcela, porque o livro segue o regime de caixa. Se o pagamento for feito com produtos, a entrega aparece como receita e o arrendamento como despesa, em lançamentos separados e sem passar pela conta bancária, com o código 999 no campo da conta no LCDPR.
Veja o passo a passo no guia do livro caixa do produtor rural, as regras do LCDPR e o que a Receita aceita em despesas dedutíveis no livro caixa.
Como o FarmPlus ajuda
O FarmPlus Fiscal controla as parcelas de pagamento e gera o LCDPR no formato da Receita, por produtor, imóvel rural e atividade. Assim, o arrendamento pago a cada mês entra no livro caixa sem digitação repetida.
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Perguntas frequentes sobre arrendamento rural
O que é contrato de arrendamento rural?
É o contrato agrário em que o proprietário cede o uso de um imóvel rural, no todo ou em parte, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, em troca de um preço, sem participar dos riscos da atividade.
Qual o prazo mínimo do arrendamento rural?
Três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte, e sete anos para exploração florestal.
Qual o valor máximo do arrendamento rural?
Até 15% do valor cadastral do imóvel, incluindo as benfeitorias do contrato. Em arrendamento parcial para exploração intensiva de alta rentabilidade, a lei admite até 30%.
O arrendamento rural pode ser pago em sacas?
O pagamento pode ser feito em produtos, convertidos em reais pelo preço de mercado. Mas a lei proíbe fixar o preço como uma quantidade fixa de produtos. Por isso, o contrato deve prever o valor em dinheiro e a regra de conversão.
Qual a diferença entre arrendamento e parceria rural?
No arrendamento, o arrendatário assume o risco e paga um valor fixado. Na parceria, o proprietário e o parceiro dividem os riscos e a produção, em percentuais definidos no contrato dentro dos limites da lei.
O arrendamento rural precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim. O arrendatário informa o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados (código 76) e lança a despesa no livro caixa. O arrendador declara o valor como rendimento de aluguel, com carnê-leão mensal quando recebido de pessoa física.
O contrato de arrendamento pode ser verbal?
Pode, segundo o Decreto nº 59.566/1966. Mas o contrato escrito evita conflitos e ajuda a comprovar receitas e despesas perante a Receita.
O arrendador tem de avisar antes de retomar a terra?
Sim. O proprietário deve notificar o arrendatário, por meios extrajudiciais, até seis meses antes do fim do contrato. Sem a notificação, o contrato é renovado nas mesmas condições.
Este artigo tem caráter informativo e resume a legislação agrária e as orientações da Receita Federal. Antes de assinar ou renovar um contrato, consulte um advogado e um contador especializados em agronegócio. Base legal: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra, com a redação da Lei nº 11.443/2007) e Decreto nº 59.566/1966.



