NCM 3805.10.00 – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 38 – Produtos diversos das indústrias químicas.
- 38.05 – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
- 3805.10.00 – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.