NCM 3801.30.90 – Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 38 – Produtos diversos das indústrias químicas.
- 38.01 – Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
- 3801.30 – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
- 3801.30.90 – Outras
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.