NCM 3301.25 – Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais – De outras mentas: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 33 – Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- 33.01 – Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
- 3301.2 – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos)
- 3301.25 – De outras mentas
Códigos NCM de 8 dígitos
3 códigos. Em destaque, os que constam nos anexos da LC 214/2025.
| NCM | Descrição | Anexos da LC 214 |
|---|---|---|
| 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | Anexo IX item 7 |
| 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | Anexo IX item 7 |
| 3301.25.90 | Outros | Anexo IX item 7 |