NCM 2936.21.13 – Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – Palmitato: classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 29 – Produtos químicos orgânicos.
- 29.36 – Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
- 2936.2 – Vitaminas e seus derivados, não misturados
- 2936.21 – Vitaminas A e seus derivados
- 2936.21.1 – Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
- 2936.21.13 – Palmitato
Classificações recomendadas (NCM nos anexos da LC 214)
O NCM 2936.21.13 consta nestes itens. O benefício depende de a operação cumprir a condição do item.
Anexo VI, item 69 – Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS
Palmitato de retinol
Condição: COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO
- cClassTrib 200011 (CST 200) – Redução de 100% no IBS e na CBS
- cClassTrib 200033 (CST 200) – Redução de 60% no IBS e na CBS
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.