NCM 2933.39.41 – Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8): classificação tributária (cClassTrib)
Descrição na nomenclatura (NCM/SH)
- 29 – Produtos químicos orgânicos.
- 29.33 – Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
- 2933.3 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado
- 2933.39 – Outros
- 2933.39.4 – Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
- 2933.39.41 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
O NCM não consta nos anexos da LC 214
Sem item de anexo, vale a regra geral: em regra, tributação integral (cClassTrib 000001), salvo uma das situações gerais abaixo ou outra prevista na lei.
A redução depende do cumprimento dos requisitos legais e pode ter exceções. Confirme a classificação antes de emitir a nota.