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Reforma Tributária no Agronegócio:
Manual de Preenchimento NF-e para Produtor Rural

Guia completo dos campos CBS/IBS, CST e cClassTrib para emissão de Nota Fiscal Eletrônica conforme a Reforma Tributária Brasileira (LC 214/2025). Software para fazenda Farmplus já adaptado.

Versão: 1.0Atualizado: Março 2026Legislação: LC 214/2025 · NT 2024.001

O que é a Reforma Tributária no Agronegócio?

A Reforma Tributária (LC 214/2025) cria dois novos tributos — CBS (federal, substitui PIS/COFINS) e IBS (estadual/municipal, substitui ICMS/ISS) — que passam a constar obrigatoriamente na NF-e do produtor rural a partir de 2026. Durante o período de transição (2026–2032) os tributos convencionais coexistirão com CBS e IBS.

O Farmplus, software para gestão de fazendas e emissão de NF-e, já está preparado para os novos campos exigidos pela NT 2024.001.

Grupos de campos abordados neste guia:

  • Definições básicas do padrão (CFOP, produto)
  • Impostos convencionais (ICMS, PIS, COFINS)
  • CBS / IBS — Reforma Tributária
  • Redução de alíquota CBS/IBS
  • Diferimento de CBS/IBS
  • Informações adicionais ao fisco
01

Definições Básicas

Cód.

Código do Padrão

Obrigatório

Número sequencial gerado automaticamente pelo sistema para identificar o padrão. Usado internamente para vínculos com produtos e CFOPs.

Exemplo

2

Nome do padrão

Nome do Padrão de Imposto

Obrigatório

Descrição livre para identificar o padrão. Use nomes claros que facilitem a seleção no momento da emissão da nota.

Exemplos

Padrão 1 · Venda Soja Simples Nacional · Saída ICMS Isento

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

Obrigatório

Código de 4 dígitos que classifica a natureza da operação fiscal. O primeiro dígito indica a abrangência.

PrefixoTipo de Operação
1xxxEntrada estadual
2xxxEntrada interestadual
5xxxSaída estadual
6xxxSaída interestadual
7xxxSaída para o exterior

Exemplo

6101 — Venda de produção do estabelecimento (interestadual)

Produto

Produto Associado

Obrigatório

Víncula o padrão diretamente a um produto específico do cadastro. O sistema utiliza este vínculo para aplicar automaticamente os impostos do padrão ao adicionar o produto na nota fiscal.

Exemplo

SOJA EM GRÃOS
02

Impostos Convencionais

⚠️

Período de transição 2026–2032: Os impostos convencionais (ICMS, PIS, COFINS) coexistirão com os novos tributos CBS/IBS. O produtor rural deve manter ambos os grupos corretamente preenchidos durante a transição da Reforma Tributária no agronegócio.

ICMS cst

CST do ICMS

Obrigatório

Código de Situação Tributária do ICMS. Define como o produto é tributado para fins de ICMS na operação.

CSTDescrição
00Tributado integralmente
10Tributado com cobrança de ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isento ou não tributado com cobrança de ICMS por substituição tributária
40Isento
41Não tributado
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por ST
90Outras
ℹ️

Para contribuintes do Simples Nacional, usar CSOSN (1xx) em vez de CST (0xx).

ICMS %

Alíquota do ICMS

Condicional

Percentual de ICMS aplicado sobre a base de cálculo. Obrigatório para CST 00, 10, 20 e 70. Deixar em 0,00 para isentas ou não tributadas.

Alíquotas comuns — Paraná

12% — interestaduais (Sul/Sudeste) 7% — interestaduais (N/NE/CO) 17% — operações internas PR

PIS cst

CST do PIS

Obrigatório

Código de Situação Tributária do PIS conforme tabela da RFB.

CSTDescrição
01Tributável — alíquota básica
06Alíquota zero
07Isenta
08Sem incidência
09Suspensão
49Outras saídas

PIS %

Alíquota do PIS

Condicional

Percentual de PIS. Obrigatório para CST 01 e 02. Para demais CSTs, deixar 0,00.

Alíquotas padrão

0,65% — Lucro Presumido (cumulativo) 1,65% — Lucro Real (não cumulativo)

COFINS cst

CST do COFINS

Obrigatório

Mesma tabela do PIS. Em geral, o CST do COFINS é idêntico ao CST do PIS na mesma operação do produtor rural.

Exemplo

08 — Sem incidência (produtor rural PF)

COFINS %

Alíquota do COFINS

Condicional

Percentual de COFINS. Obrigatório para CST 01 e 02. Para demais CSTs, deixar 0,00.

Alíquotas padrão

3,00% — Lucro Presumido (cumulativo) 7,60% — Lucro Real (não cumulativo)

Cód. benef

Código de Benefício Fiscal

Condicional

Código do benefício fiscal estadual (isenção, redução, diferimento, suspensão) conforme tabela SEFAZ de cada estado. Obrigatório quando houver benefício de ICMS na operação do produtor rural. O formato varia por UF.

UFExemplo
ParanáPR839999 — Isenção nas saídas de soja para exportação (RICMS-PR, Art. 3º, III)
⚠️

A partir de 2024 diversas UFs tornaram obrigatório este campo. Consulte a legislação do estado de origem.

03

CBS / IBS — Reforma Tributária

🌱

Reforma Tributária (LC 214/2025): A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS/COFINS e é federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS/ISS e é estadual/municipal. Estes campos são obrigatórios na NF-e do produtor rural a partir do início do período de transição em 2026.

CST CBS-IBS

Código de Situação Tributária CBS/IBS

ObrigatórioNovo · LC 214/2025

Código numérico que define a situação tributária do item perante CBS e IBS. Tabela definida na NT 2024.001 (ENCAT/RFB). O CST determina o regime tributário; o cClassTrib detalha a situação específica dentro do CST.

CSTSituação Tributária
000Tributação integral
200Alíquota reduzida
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
515Diferimento com redução de alíquota
550Suspensão
620Tributação monofásica
800Transferência de crédito
810Ajuste de IBS na ZFM
811Ajustes
830Exclusão da Base de Cálculo
900Outros

Exemplos — produtor rural

000 — Venda tributada integralmente 200 — Produtos agropecuários in natura (redução 60%) 410 — Exportação / não incidência 510 — Insumos agropecuários com diferimento 515 — Diferimento com redução de alíquota

cClassTrib

Classificação Tributária do Item

ObrigatórioNovo · LC 214/2025

Código que especifica a situação tributária exata dentro do CST, indicando o fundamento legal (artigo da LC 214/2025). Não é um código de produto/NCM — é um código de situação fiscal. Cada CST possui uma faixa de cClassTrib associada.

FaixaCST vinculadoExemplos de situação
1–8000 (Integral)Tributação normal; exploração de via
200001–200045200 (Alíq. reduzida)Medicamentos, hortifrutigranjeiros, insumos agro, produtos agropecuários in natura
400001–400002400 (Isenção)Transporte coletivo urbano
410001–410004+410 (Imunidade)Exportações; transferência entre estabelecimentos
510001510 (Diferimento)Insumos agropecuários e aquícolas para produtor rural contribuinte
550001–550003550 (Suspensão)Exportação de bens; regime de trânsito
620001–620003620 (Monofásico)Combustíveis
800001800 (Transf. crédito)Cooperativas — transferência de crédito
810001810 (Ajuste IBS ZFM)Crédito presumido — Zona Franca de Manaus
900001900 (Outros)Outras situações

Exemplo — produtor rural (produtos agropecuários in natura)

CST: 200 | cClassTrib: 200032 (Art. 132 LC 214/2025 — redução de 60% para produtos agropecuários in natura)
ℹ️

Tabela completa publicada no doc. técnico CClassTrib — Inf. Técnico (ENCAT/RFB, dez/2024). Consulte sempre a versão mais recente vinculada à NT 2024.001.

04

Redução de CBS/IBS

ℹ️

A LC 214/2025 prevê redução de alíquota para produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, medicamentos, educação e outros setores estratégicos. A redução é indicada pelo cClassTrib (ex.: 200032 = redução de 60% para agropecuários in natura — Art. 132). Utilize com CST 200 e o cClassTrib correspondente ao benefício.

% Red. aliq. CBS

Percentual de Redução da Alíquota CBS

CondicionalNovo · LC 214/2025

Percentual de redução aplicado sobre a alíquota padrão da CBS (contribuição federal). Obrigatório quando houver benefício de redução específico para a CBS.

Exemplo

100,00% — redução total CBS (insumos agropecuários)
⚠️

Valor 100,00 = alíquota efetiva zero. Não confundir com isenção (CST 400).

% Red. IBS

Percentual de Redução da Alíquota IBS

CondicionalNovo · LC 214/2025

Percentual de redução sobre a alíquota padrão do IBS (estadual/municipal). Pode ser diferente do percentual de redução da CBS conforme legislação do estado ou município.

Exemplo

0,00% — sem redução de IBS 60,00% — redução parcial de IBS
05

Diferimento de CBS/IBS

⚠️

Diferimento é o adiamento do pagamento do tributo para uma etapa posterior da cadeia produtiva. Na agropecuária, é previsto para operações com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural contribuinte (cClassTrib 510001 — Art. 133 LC 214/2025). Use CST 510 para diferimento integral ou CST 515 para diferimento com redução de alíquota.

% Dif CBS

Percentual de Diferimento da CBS

CondicionalNovo · LC 214/2025

Percentual da CBS que terá seu pagamento diferido para o adquirente. O restante é recolhido normalmente pelo emitente.

Exemplo

10,00% — diferimento parcial de CBS

% Dif IBS UF

Percentual de Diferimento do IBS Estadual

CondicionalNovo · LC 214/2025

Percentual da parcela estadual do IBS com pagamento diferido. Informar separadamente da parcela municipal.

Exemplo

20,00% — diferimento da parcela estadual do IBS

% Dif IBS Mun

Percentual de Diferimento do IBS Municipal

CondicionalNovo · LC 214/2025

Percentual da parcela municipal do IBS com pagamento diferido, conforme exigência da NT de leiaute da NF-e.

Exemplo

30,00% — diferimento da parcela municipal do IBS
ℹ️

Sobre os campos de diferimento: Os percentuais de CBS, IBS UF e IBS Mun são independentes e variam de 0,00% a 100,00%. Atualmente o único cClassTrib de diferimento publicado é o 510001, referente a insumos agropecuários destinados a produtor rural contribuinte (LC 214/2025, Art. 133).

06

Informações Adicionais de Interesse do Fisco

Informações adicionais

Informações Complementares ao Fisco

Opcional

Campo de texto livre reproduzido na NF-e na tag <infAdFisco>. Utilizado para informar fundamentos legais de isenções, benefícios fiscais, regimes especiais e outras informações exigidas pela SEFAZ ou RFB.

SituaçãoExemplo de preenchimento
Isenção de ICMSOperação isenta de ICMS conforme RICMS-PR, Art. 3º, III — Exportação
Suspensão PIS/COFINSPIS/COFINS suspensos — venda de insumo agropecuário (Lei 10.925/2004, Art. 9º)
Produtor Rural PFProdutor Rural Pessoa Física — dispensado de PIS/COFINS (IN RFB 2.121/2022)
Diferimento IBS/CBSDiferimento de CBS/IBS — insumos agropecuários (LC 214/2025, Art. 133)
Regime EspecialOperação sob Regime Especial nº RE-PR-2024-0001 — SEFA/PR
🚫

Atenção: Não incluir dados pessoais ou informações sem relevância fiscal. O campo é público e compõe o XML da NF-e transmitida à SEFAZ.

FAQ

Perguntas Frequentes

O que muda na NF-e do produtor rural com a Reforma Tributária?

A partir de 2026, o produtor rural precisará preencher novos campos: CST CBS-IBS, cClassTrib e percentuais de redução e diferimento. Estes campos substituem gradualmente o PIS, COFINS e ICMS até 2033.

Qual o CST correto para soja e outros produtos agropecuários?

Para produtos agropecuários in natura, o CST CBS-IBS é 200 (Alíquota reduzida) com cClassTrib 200032, conforme Art. 132 da LC 214/2025 — redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

O que é o diferimento de CBS/IBS no agronegócio?

Diferimento (CST 510) é o adiamento do pagamento para etapa posterior da cadeia. Para o produtor rural, aplica-se em operações com insumos agropecuários destinados a produtor rural contribuinte (cClassTrib 510001 — Art. 133 LC 214/2025).

O Farmplus (software para fazenda) já está preparado para a Reforma Tributária?

Sim. O Farmplus Gestão de Fazendas e o Farmplus Lite já incorporam os novos campos CBS/IBS na emissão de NF-e — CST, cClassTrib, redução de alíquota e diferimento — conforme NT 2024.001 e LC 214/2025.