Reforma Tributária no Agronegócio:
Manual de Preenchimento NF-e para Produtor Rural
Guia completo dos campos CBS/IBS, CST e cClassTrib para emissão de Nota Fiscal Eletrônica conforme a Reforma Tributária Brasileira (LC 214/2025). Software para fazenda Farmplus já adaptado.
O que é a Reforma Tributária no Agronegócio?
A Reforma Tributária (LC 214/2025) cria dois novos tributos — CBS (federal, substitui PIS/COFINS) e IBS (estadual/municipal, substitui ICMS/ISS) — que passam a constar obrigatoriamente na NF-e do produtor rural a partir de 2026. Durante o período de transição (2026–2032) os tributos convencionais coexistirão com CBS e IBS.
O Farmplus, software para gestão de fazendas e emissão de NF-e, já está preparado para os novos campos exigidos pela NT 2024.001.
Grupos de campos abordados neste guia:
- Definições básicas do padrão (CFOP, produto)
- Impostos convencionais (ICMS, PIS, COFINS)
- CBS / IBS — Reforma Tributária
- Redução de alíquota CBS/IBS
- Diferimento de CBS/IBS
- Informações adicionais ao fisco
Definições Básicas
Cód.
Código do Padrão
Número sequencial gerado automaticamente pelo sistema para identificar o padrão. Usado internamente para vínculos com produtos e CFOPs.
Exemplo
2Nome do padrão
Nome do Padrão de Imposto
Descrição livre para identificar o padrão. Use nomes claros que facilitem a seleção no momento da emissão da nota.
Exemplos
Padrão 1 · Venda Soja Simples Nacional · Saída ICMS IsentoCFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
Código de 4 dígitos que classifica a natureza da operação fiscal. O primeiro dígito indica a abrangência.
| Prefixo | Tipo de Operação |
|---|---|
1xxx | Entrada estadual |
2xxx | Entrada interestadual |
5xxx | Saída estadual |
6xxx | Saída interestadual |
7xxx | Saída para o exterior |
Exemplo
6101 — Venda de produção do estabelecimento (interestadual)Produto
Produto Associado
Víncula o padrão diretamente a um produto específico do cadastro. O sistema utiliza este vínculo para aplicar automaticamente os impostos do padrão ao adicionar o produto na nota fiscal.
Exemplo
SOJA EM GRÃOSImpostos Convencionais
Período de transição 2026–2032: Os impostos convencionais (ICMS, PIS, COFINS) coexistirão com os novos tributos CBS/IBS. O produtor rural deve manter ambos os grupos corretamente preenchidos durante a transição da Reforma Tributária no agronegócio.
ICMS cst
CST do ICMS
Código de Situação Tributária do ICMS. Define como o produto é tributado para fins de ICMS na operação.
| CST | Descrição |
|---|---|
00 | Tributado integralmente |
10 | Tributado com cobrança de ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isento ou não tributado com cobrança de ICMS por substituição tributária |
40 | Isento |
41 | Não tributado |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por ST |
90 | Outras |
Para contribuintes do Simples Nacional, usar CSOSN (1xx) em vez de CST (0xx).
ICMS %
Alíquota do ICMS
Percentual de ICMS aplicado sobre a base de cálculo. Obrigatório para CST 00, 10, 20 e 70. Deixar em 0,00 para isentas ou não tributadas.
Alíquotas comuns — Paraná
12% — interestaduais (Sul/Sudeste)
7% — interestaduais (N/NE/CO)
17% — operações internas PRPIS cst
CST do PIS
Código de Situação Tributária do PIS conforme tabela da RFB.
| CST | Descrição |
|---|---|
01 | Tributável — alíquota básica |
06 | Alíquota zero |
07 | Isenta |
08 | Sem incidência |
09 | Suspensão |
49 | Outras saídas |
PIS %
Alíquota do PIS
Percentual de PIS. Obrigatório para CST 01 e 02. Para demais CSTs, deixar 0,00.
Alíquotas padrão
0,65% — Lucro Presumido (cumulativo)
1,65% — Lucro Real (não cumulativo)COFINS cst
CST do COFINS
Mesma tabela do PIS. Em geral, o CST do COFINS é idêntico ao CST do PIS na mesma operação do produtor rural.
Exemplo
08 — Sem incidência (produtor rural PF)COFINS %
Alíquota do COFINS
Percentual de COFINS. Obrigatório para CST 01 e 02. Para demais CSTs, deixar 0,00.
Alíquotas padrão
3,00% — Lucro Presumido (cumulativo)
7,60% — Lucro Real (não cumulativo)Cód. benef
Código de Benefício Fiscal
Código do benefício fiscal estadual (isenção, redução, diferimento, suspensão) conforme tabela SEFAZ de cada estado. Obrigatório quando houver benefício de ICMS na operação do produtor rural. O formato varia por UF.
| UF | Exemplo |
|---|---|
| Paraná | PR839999 — Isenção nas saídas de soja para exportação (RICMS-PR, Art. 3º, III) |
A partir de 2024 diversas UFs tornaram obrigatório este campo. Consulte a legislação do estado de origem.
CBS / IBS — Reforma Tributária
Reforma Tributária (LC 214/2025): A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS/COFINS e é federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS/ISS e é estadual/municipal. Estes campos são obrigatórios na NF-e do produtor rural a partir do início do período de transição em 2026.
CST CBS-IBS
Código de Situação Tributária CBS/IBS
Código numérico que define a situação tributária do item perante CBS e IBS. Tabela definida na NT 2024.001 (ENCAT/RFB). O CST determina o regime tributário; o cClassTrib detalha a situação específica dentro do CST.
| CST | Situação Tributária |
|---|---|
000 | Tributação integral |
200 | Alíquota reduzida |
400 | Isenção |
410 | Imunidade e não incidência |
510 | Diferimento |
515 | Diferimento com redução de alíquota |
550 | Suspensão |
620 | Tributação monofásica |
800 | Transferência de crédito |
810 | Ajuste de IBS na ZFM |
811 | Ajustes |
830 | Exclusão da Base de Cálculo |
900 | Outros |
Exemplos — produtor rural
000 — Venda tributada integralmente
200 — Produtos agropecuários in natura (redução 60%)
410 — Exportação / não incidência
510 — Insumos agropecuários com diferimento
515 — Diferimento com redução de alíquotacClassTrib
Classificação Tributária do Item
Código que especifica a situação tributária exata dentro do CST, indicando o fundamento legal (artigo da LC 214/2025). Não é um código de produto/NCM — é um código de situação fiscal. Cada CST possui uma faixa de cClassTrib associada.
| Faixa | CST vinculado | Exemplos de situação |
|---|---|---|
1–8 | 000 (Integral) | Tributação normal; exploração de via |
200001–200045 | 200 (Alíq. reduzida) | Medicamentos, hortifrutigranjeiros, insumos agro, produtos agropecuários in natura |
400001–400002 | 400 (Isenção) | Transporte coletivo urbano |
410001–410004+ | 410 (Imunidade) | Exportações; transferência entre estabelecimentos |
510001 | 510 (Diferimento) | Insumos agropecuários e aquícolas para produtor rural contribuinte |
550001–550003 | 550 (Suspensão) | Exportação de bens; regime de trânsito |
620001–620003 | 620 (Monofásico) | Combustíveis |
800001 | 800 (Transf. crédito) | Cooperativas — transferência de crédito |
810001 | 810 (Ajuste IBS ZFM) | Crédito presumido — Zona Franca de Manaus |
900001 | 900 (Outros) | Outras situações |
Exemplo — produtor rural (produtos agropecuários in natura)
CST: 200 | cClassTrib: 200032
(Art. 132 LC 214/2025 — redução de 60% para
produtos agropecuários in natura)Tabela completa publicada no doc. técnico CClassTrib — Inf. Técnico (ENCAT/RFB, dez/2024). Consulte sempre a versão mais recente vinculada à NT 2024.001.
Redução de CBS/IBS
A LC 214/2025 prevê redução de alíquota para produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, medicamentos, educação e outros setores estratégicos. A redução é indicada pelo cClassTrib (ex.: 200032 = redução de 60% para agropecuários in natura — Art. 132). Utilize com CST 200 e o cClassTrib correspondente ao benefício.
% Red. aliq. CBS
Percentual de Redução da Alíquota CBS
Percentual de redução aplicado sobre a alíquota padrão da CBS (contribuição federal). Obrigatório quando houver benefício de redução específico para a CBS.
Exemplo
100,00% — redução total CBS (insumos agropecuários)Valor 100,00 = alíquota efetiva zero. Não confundir com isenção (CST 400).
% Red. IBS
Percentual de Redução da Alíquota IBS
Percentual de redução sobre a alíquota padrão do IBS (estadual/municipal). Pode ser diferente do percentual de redução da CBS conforme legislação do estado ou município.
Exemplo
0,00% — sem redução de IBS
60,00% — redução parcial de IBSDiferimento de CBS/IBS
Diferimento é o adiamento do pagamento do tributo para uma etapa posterior da cadeia produtiva. Na agropecuária, é previsto para operações com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural contribuinte (cClassTrib 510001 — Art. 133 LC 214/2025). Use CST 510 para diferimento integral ou CST 515 para diferimento com redução de alíquota.
% Dif CBS
Percentual de Diferimento da CBS
Percentual da CBS que terá seu pagamento diferido para o adquirente. O restante é recolhido normalmente pelo emitente.
Exemplo
10,00% — diferimento parcial de CBS% Dif IBS UF
Percentual de Diferimento do IBS Estadual
Percentual da parcela estadual do IBS com pagamento diferido. Informar separadamente da parcela municipal.
Exemplo
20,00% — diferimento da parcela estadual do IBS% Dif IBS Mun
Percentual de Diferimento do IBS Municipal
Percentual da parcela municipal do IBS com pagamento diferido, conforme exigência da NT de leiaute da NF-e.
Exemplo
30,00% — diferimento da parcela municipal do IBSSobre os campos de diferimento: Os percentuais de CBS, IBS UF e IBS Mun são independentes e variam de 0,00% a 100,00%. Atualmente o único cClassTrib de diferimento publicado é o 510001, referente a insumos agropecuários destinados a produtor rural contribuinte (LC 214/2025, Art. 133).
Informações Adicionais de Interesse do Fisco
Informações adicionais
Informações Complementares ao Fisco
Campo de texto livre reproduzido na NF-e na tag <infAdFisco>. Utilizado para informar fundamentos legais de isenções, benefícios fiscais, regimes especiais e outras informações exigidas pela SEFAZ ou RFB.
| Situação | Exemplo de preenchimento |
|---|---|
| Isenção de ICMS | Operação isenta de ICMS conforme RICMS-PR, Art. 3º, III — Exportação |
| Suspensão PIS/COFINS | PIS/COFINS suspensos — venda de insumo agropecuário (Lei 10.925/2004, Art. 9º) |
| Produtor Rural PF | Produtor Rural Pessoa Física — dispensado de PIS/COFINS (IN RFB 2.121/2022) |
| Diferimento IBS/CBS | Diferimento de CBS/IBS — insumos agropecuários (LC 214/2025, Art. 133) |
| Regime Especial | Operação sob Regime Especial nº RE-PR-2024-0001 — SEFA/PR |
Atenção: Não incluir dados pessoais ou informações sem relevância fiscal. O campo é público e compõe o XML da NF-e transmitida à SEFAZ.
Perguntas Frequentes
O que muda na NF-e do produtor rural com a Reforma Tributária?
A partir de 2026, o produtor rural precisará preencher novos campos: CST CBS-IBS, cClassTrib e percentuais de redução e diferimento. Estes campos substituem gradualmente o PIS, COFINS e ICMS até 2033.
Qual o CST correto para soja e outros produtos agropecuários?
Para produtos agropecuários in natura, o CST CBS-IBS é 200 (Alíquota reduzida) com cClassTrib 200032, conforme Art. 132 da LC 214/2025 — redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
O que é o diferimento de CBS/IBS no agronegócio?
Diferimento (CST 510) é o adiamento do pagamento para etapa posterior da cadeia. Para o produtor rural, aplica-se em operações com insumos agropecuários destinados a produtor rural contribuinte (cClassTrib 510001 — Art. 133 LC 214/2025).
O Farmplus (software para fazenda) já está preparado para a Reforma Tributária?
Sim. O Farmplus Gestão de Fazendas e o Farmplus Lite já incorporam os novos campos CBS/IBS na emissão de NF-e — CST, cClassTrib, redução de alíquota e diferimento — conforme NT 2024.001 e LC 214/2025.