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Nota fiscal eletrônica do produtor rural

Reforma Tributária 2026: O que o Produtor Rural precisa saber sobre as mudanças na NF-e

13 de novembro de 2025

A Reforma Tributária está chegando e vai transformar a forma como emitimos notas fiscais no agronegócio. Se você é produtor rural ou contador que atende este setor, precisa começar a se preparar agora para as mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

Os Novos Tributos que Substituem ICMS, PIS e COFINS

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram três novos tributos que impactarão diretamente o setor agropecuário:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS e é dividido em duas competências:

  • IBS Estadual: Com alíquota de 0,1% em 2026
  • IBS Municipal: Com alíquota de 0,05% em 2027 e 2028

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS, de competência federal

IS (Imposto Seletivo): Tributo sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Cronograma de Implementação

Julho de 2025: Ambiente de testes disponível para desenvolvedores

Outubro de 2025: Sistema em produção, mas com informações ainda opcionais

Janeiro de 2026: Início da obrigatoriedade das novas regras de validação

É importante destacar: em 2025, as informações de IBS, CBS e IS na NF-e serão opcionais e não validadas. Isso dá um respiro para produtores e contadores se adaptarem gradualmente.

Principais Mudanças na Emissão de NF-e

1. Novos Campos no XML

A NF-e passará a ter grupos específicos para informar o IBS, CBS e Imposto Seletivo em cada item vendido. Isso inclui:

  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): Cada produto terá um código específico que determina como será tributado
  • Bases de cálculo separadas para IBS Estadual, IBS Municipal e CBS
  • Alíquotas diferenciadas por competência tributária
  • Crédito presumido: Novo campo para situações específicas como aquisição de produtor rural não contribuinte

2. Novos Tipos de Nota Fiscal

A reforma criou dois novos tipos de finalidade para a NF-e:

Nota de Crédito (finNFe = 5): Para documentar reduções no imposto devido pelo emitente (aumenta o imposto do adquirente)

Nota de Débito (finNFe = 6): Para documentar aumentos no imposto devido pelo emitente (reduz o imposto do adquirente)

Essas notas serão fundamentais para ajustes na apuração assistida do IBS e CBS.

3. Novos Eventos da NF-e

Foram criados diversos eventos para situações específicas do agronegócio:

Evento 211110 – Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido: Para quando o produtor compra de pessoa física não contribuinte e tem direito a crédito presumido.

Evento 211120 – Destinação para Consumo Pessoal: Quando parte da produção adquirida for para uso pessoal (não gera direito a crédito).

Evento 211124 – Perecimento, Perda, Roubo ou Furto: Para informar quando a mercadoria adquirida sofrer perda e não gerar direito a crédito.

Evento 211130 – Imobilização de Item: Quando o bem adquirido for integrado ao ativo imobilizado.

Evento 211140 – Apropriação de Crédito de Combustível: Específico para a cadeia produtiva de combustíveis.

Impactos Práticos para o Produtor Rural

Operações de Compra

Quando você comprar insumos, máquinas ou serviços, a nota fiscal virá com as informações de IBS e CBS detalhadas. Seu sistema de gestão precisará:

  • Calcular corretamente o crédito a que você tem direito
  • Identificar situações de crédito presumido
  • Registrar eventos quando necessário (imobilização, consumo pessoal, etc.)

Operações de Venda

Na emissão de notas de venda da sua produção, você precisará:

  • Informar o código de classificação tributária correto (cClassTrib)
  • Calcular separadamente IBS Estadual, IBS Municipal e CBS
  • Aplicar as alíquotas corretas conforme a operação
  • Identificar o município de consumo (fato gerador)

O Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

Este é um dos pontos mais importantes da reforma. Cada produto comercializado terá um código de seis dígitos que determina:

  • Se há tributação ou isenção
  • Qual a alíquota aplicável
  • Se há direito a crédito
  • Se há diferimento ou suspensão
  • Se há redução de alíquota

A tabela completa de códigos será publicada pelo ENCAT e estará disponível para consulta. É fundamental que produtores e contadores se familiarizem com estes códigos.

Crédito Presumido: Novidade Importante

A reforma mantém o crédito presumido em situações específicas, muito comuns no agronegócio:

  1. Aquisição de produtor rural não contribuinte
  2. Serviço de transporte de transportador autônomo (TAC) pessoa física
  3. Aquisição de materiais recicláveis de pessoa física
  4. Compra de bens móveis usados de pessoa física para revenda
  5. Regime opcional para cooperativas

Como se Preparar?

Para Produtores Rurais:

  1. Converse com seu contador: Entenda como sua operação será afetada
  2. Atualize seu sistema de gestão: Certifique-se de que seu ERP estará preparado para as mudanças
  3. Revise suas operações: Identifique situações de crédito presumido e outras particularidades
  4. Capacite sua equipe: Quem emite notas precisa entender os novos campos

Para Contadores:

  1. Estude a NT 2025.002: É o documento oficial com todas as especificações técnicas
  2. Participe de treinamentos: O ENCAT e as SEFAZ’s oferecerão capacitações
  3. Teste em ambiente de homologação: A partir do semestre 2/2025, faça emissões de teste
  4. Prepare seus clientes: Oriente sobre as mudanças e impactos operacionais
  5. Atualize seus procedimentos: Crie checklist para emissão correta das notas

O Papel dos Sistemas de Gestão

Um bom software de gestão será fundamental para:

  • Automatizar o cálculo dos novos tributos
  • Sugerir o cClassTrib correto baseado no produto e operação
  • Gerar os eventos necessários automaticamente
  • Controlar créditos presumidos e suas condições suspensivas
  • Auxiliar na apuração dos tributos

Na Farmplus Tecnologia, estamos acompanhando de perto todas as atualizações da reforma tributária e já estamos preparando nossos sistemas para atender plenamente às novas exigências até janeiro de 2026.

Conclusão

A Reforma Tributária é complexa, mas traz uma proposta de simplificação a médio e longo prazo. O período de transição em 2025 é uma oportunidade de ouro para produtores rurais e contadores se adaptarem gradualmente.

O segredo é começar a se preparar agora: estudando as mudanças, testando os sistemas e ajustando processos. Dessa forma, quando janeiro de 2026 chegar, sua operação estará rodando tranquilamente com as novas regras.

Importante: Estas ainda podem sofrer ajustes. Mantenha-se atualizado através do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e consulte sempre seu contador ou desenvolvedor de sistema.


Ficou com dúvidas sobre como a Reforma Tributária impactará sua propriedade rural ou seu escritório de contabilidade? Entre em contato conosco. Nossa equipe técnica está preparada para auxiliá-lo nesta transição.