Emissão de cartas de correção para NF-e no Farmplus – Gestão de Fazendas
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Guia Completo
O que é a Carta de Correção Eletrônica
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal auxiliar criado pela Receita Federal que permite corrigir erros de preenchimento em notas fiscais eletrônicas (NFe que já foram autorizadas e transmitidas. Este mecanismo evita a necessidade de cancelar a nota original e emitir uma nova, simplificando significativamente o processo de correção de informações.
Prazos e Limitações
Prazo para emissão: Você tem até 720 horas (30 dias) após a autorização da nota fiscal para emitir a CC-e. Este prazo é contado a partir do momento em que a nota foi autorizada pela SEFAZ, não da data de emissão.
Limite de correções: É possível realizar até 20 correções para uma mesma nota fiscal. Importante destacar que cada nova CC-e deve referenciar todas as correções anteriores, criando um histórico completo das alterações realizadas.
Tipos de Erros que NÃO PODEM ser Corrigidos
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscla, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Para esses casos, será necessário cancelar a nota (se ainda dentro do prazo) ou emitir uma nota de ajuste.
Como Funciona o Processo
- Identificação do erro: Primeiro, identifique qual informação precisa ser corrigida
- Verificação de prazo: Confirme se ainda está dentro das 720 horas
- Emissão da CC-e: Utilize o Farmplus – Gestão de Fazendas para gerar a carta
- Numeração sequencial: Cada CC-e recebe um número sequencial (01, 02, 03…)
- Transmissão: A CC-e é transmitida para a SEFAZ e recebe protocolo de autorização
- Arquivamento: Mantenha a CC-e arquivada junto com a nota fiscal original
Aspectos Legais e Normativos
A CC-e está regulamentada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 42/2009 e suas atualizações posteriores. O documento tem validade jurídica e deve ser considerado parte integrante da nota fiscal para todos os efeitos legais, contábeis e fiscais.
Obrigatoriedade de informar: É importante comunicar ao destinatário sobre a emissão da CC-e, especialmente se a correção impactar informações relevantes para ele.
Quando for necessário emitir uma carta de correção, sempre consulte seu contador de forma a que a carta esteja de acordo com as normas e prazos de emissão vigentes !
Não existe necessidade de imprimir uma CC-e. Somente o DANFE, que vai acompanhar a mercadoria no trânsito, deve ser impresso.
As informações da carta de correção, após sua transmissão, estarão disponíveis para consulta através do Portal da NF-e, juntamente com os dados na nota quando realizada a consulta pela chave da mesma.
Consequências Práticas
- Para a contabilidade: A CC-e deve ser considerada na escrituração fiscal e contábil
- Para o SPED: As informações corrigidas devem refletir nos arquivos do SPED Fiscal
- Para auditorias: Fiscalizações considerarão sempre a versão corrigida da nota
- Para o destinatário: Pode impactar a escrituração fiscal do recebedor da mercadoria
Dicas Importantes
Prevenção é melhor que correção: Implemente rotinas de conferência antes da emissão das notas para minimizar a necessidade de correções.
Documentação: Mantenha um controle rigoroso de todas as CC-e emitidas, incluindo os motivos das correções.
Comunicação: Sempre informe o destinatário quando uma CC-e for emitida, preferencialmente enviando o arquivo XML da carta.
Backup: Mantenha backup tanto das notas originais quanto das cartas de correção.
Prazo de guarda: As CC-e devem ser mantidas pelo mesmo prazo das notas fiscais (normalmente 5 anos).
A utilização adequada da CC-e é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal e SEFAZ estaduais, sendo uma ferramenta valiosa na gestão fiscal empresarial.