FUNRURAL 2026: o que é, quem paga, alíquotas e como calcular (guia completo do produtor rural)

O que é FUNRURAL? Alíquotas, cálculo e quem paga em 2026
Se você é produtor rural, já deve ter ouvido falar no FUNRURAL — mas nem sempre fica claro o que é exatamente, quem precisa pagar, qual alíquota se aplica e como calcular corretamente. Este guia responde todas essas perguntas de forma prática, com as alíquotas atualizadas para 2026.
O que é o FUNRURAL?
O FUNRURAL é a contribuição previdenciária do produtor rural. O nome oficial é Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, criada originalmente pelo Estatuto do Trabalhador Rural em 1963 e reformulada diversas vezes ao longo dos anos.
Na prática, o FUNRURAL funciona como o equivalente rural da contribuição previdenciária patronal paga por empresas urbanas. Ele garante ao produtor rural e seus empregados acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O FUNRURAL é composto por três parcelas:
- Contribuição ao INSS (cota patronal)
- RAT — Riscos de Acidentes de Trabalho
- SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Quem deve pagar o FUNRURAL?
A obrigação de recolher o FUNRURAL depende do enquadramento do produtor. São quatro perfis principais:
Produtor rural pessoa física
O produtor rural pessoa física que comercializa sua produção é contribuinte do FUNRURAL. A contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e não sobre o lucro.
Quando o produtor vende para uma empresa (frigorífico, cooperativa, agroindústria ou trading), é a empresa compradora que retém e recolhe o FUNRURAL na fonte. Quando o produtor vende diretamente ao consumidor final ou a outra pessoa física, ele próprio deve calcular e recolher.
Produtor rural pessoa jurídica
Recolhe a contribuição diretamente, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A empresa rural realiza a apuração e o recolhimento mensal por meio da GPS (Guia da Previdência Social).
Agroindústria
A agroindústria é obrigada a recolher exclusivamente sobre a receita bruta, sem possibilidade de optar pela folha de pagamento. A alíquota é maior e incide sobre o faturamento da comercialização no mercado interno.
Segurado especial (agricultura familiar)
O produtor rural enquadrado como segurado especial — que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e em propriedade rural de até quatro módulos fiscais — também contribui com o FUNRURAL, com a mesma alíquota da pessoa física.
Alíquotas do FUNRURAL em 2026
As alíquotas foram atualizadas pela Lei Complementar nº 224/2025 a partir de 1º de abril de 2026. Veja a comparação:
| Contribuinte | Base de cálculo | Até 31/03/2026 | A partir de 01/04/2026 |
|---|---|---|---|
| Pessoa física | Receita bruta da comercialização | 1,50% | 1,63% |
| Segurado especial | Receita bruta da comercialização | 1,50% | 1,63% |
| Pessoa jurídica | Receita bruta da comercialização | 2,05% | 2,23% |
| Agroindústria | Receita bruta da comercialização | 2,85% | Consulte seu contador |
* Alíquotas atualizadas conforme LC nº 224/2025. Para detalhes sobre o impacto no fluxo de caixa, veja: FUNRURAL 2026: novas alíquotas e o que o produtor rural precisa saber →
Como calcular o FUNRURAL na prática
O cálculo é simples: basta aplicar a alíquota sobre a receita bruta da comercialização da produção rural no período.
Exemplo para produtor pessoa física (a partir de abril/2026)
Um produtor vendeu R$ 80.000 em soja para uma cooperativa em abril.
- FUNRURAL: R$ 80.000 × 1,43% = R$ 1.144,00
- SENAR: R$ 80.000 × 0,20% = R$ 160,00
- Total retido pela cooperativa: R$ 1.304,00
Exemplo para produtor pessoa jurídica (a partir de abril/2026)
A Fazenda S.A. vendeu R$ 200.000 em gado em abril.
- FUNRURAL: R$ 200.000 × 1,98% = R$ 3.960,00
- SENAR: R$ 200.000 × 0,25% = R$ 500,00
- Total a recolher: R$ 4.460,00
Faturamento ou folha de pagamento?
O produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica têm a possibilidade de optar, no início de cada ano, por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em vez de sobre o faturamento.
Dependendo do volume de mão de obra empregada em relação à receita bruta, pode ser mais vantajoso recolher sobre a folha. A escolha deve ser feita anualmente e vale para todo o ano-calendário.
Quando o FUNRURAL não incide
Existem situações em que a contribuição não incide ou tem alíquota reduzida:
- Exportações diretas: a produção rural exportada diretamente pelo produtor não sofre incidência de FUNRURAL.
- Venda de mudas de plantas: operações com mudas têm desoneração da contribuição previdenciária sobre o faturamento.
- Venda de gado para engorda, cria ou recria: essas operações contam com desoneração específica — uma redução relevante para pecuaristas.
Quando recolher o FUNRURAL?
O prazo de recolhimento depende de quem está realizando o pagamento:
- Empresa compradora (retenção na fonte): deve recolher o FUNRURAL retido até o dia 20 do mês seguinte à operação, ou no dia útil anterior se cair em final de semana ou feriado.
- Produtor pessoa jurídica: recolhe diretamente via GPS até o dia 20 do mês seguinte à comercialização.
- Produtor pessoa física que vende ao consumidor final: recolhe via GPS no mesmo prazo.
FUNRURAL e o IRPF do produtor rural
O FUNRURAL retido nas notas fiscais de venda é uma despesa dedutível na apuração do resultado da atividade rural para fins de declaração do IRPF. Isso significa que o valor pago ao longo do ano reduz a base de cálculo do imposto de renda sobre a atividade rural.
Para quem utiliza o LCDPR, os valores de FUNRURAL retidos nas notas de venda devem ser registrados como saída no livro caixa, juntamente com os demais custos da atividade rural.
FUNRURAL e a Nota Fiscal do Produtor Rural
Quando uma empresa adquire produção rural de um produtor pessoa física, o FUNRURAL deve aparecer destacado na nota fiscal como valor retido. Nas notas fiscais emitidas a partir de 2026, com os novos campos do IBS e CBS da Reforma Tributária, o FUNRURAL continua sendo destacado separadamente — pois não se confunde com os tributos sobre consumo.
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Perguntas frequentes sobre o FUNRURAL
FUNRURAL é o mesmo que INSS rural?
Não. O FUNRURAL corresponde à contribuição previdenciária patronal do produtor rural e incide sobre a receita de vendas. Já o INSS do trabalhador rural é a contribuição do empregado, descontada da folha de pagamento.
Produtor de agricultura familiar paga FUNRURAL?
Sim. O segurado especial contribui com 1,63% sobre a receita bruta da comercialização a partir de abril de 2026. Essa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade rural, auxílio-doença e salário-maternidade.
O que acontece se o FUNRURAL não for recolhido?
A falta de recolhimento gera débito previdenciário com incidência de multa e juros baseados na taxa Selic. Em operações com retenção na fonte, a responsabilidade pode ser solidária entre comprador e vendedor.
FUNRURAL incide sobre toda venda de produção rural?
Não. A contribuição incide apenas sobre a comercialização da produção rural própria. Não incide sobre venda de ativos imobilizados (máquinas, veículos ou terras), prestação de serviços rurais ou exportações diretas. Há também desonerações para vendas de gado para engorda, cria ou recria e para mudas de plantas.
O FUNRURAL vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária e não faz parte da Reforma Tributária do consumo (IBS/CBS). Ele continua existindo normalmente após a reforma.
Produtor pode escolher entre recolher pelo faturamento ou pela folha?
Sim, mas apenas o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica têm essa opção. A agroindústria é obrigada a recolher sobre o faturamento. A escolha deve ser feita no início de cada ano e vale para todo o ano-calendário.
Este artigo tem caráter informativo. Para casos específicos da sua propriedade, consulte um contador especializado em agronegócio.