Manual LCDPR: Livro Caixa Digital do Produtor Rural em Sociedade, Condomínio e Parceria

Manual completo para cadastrar produtores rurais, configurar fazendas com sócios, registrar os lançamentos do livro caixa e gerar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) quando duas ou mais pessoas físicas exploram a mesma propriedade rural — em condomínio, parceria, arrendamento ou comodato — conforme as orientações da Receita Federal.

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1. Resumo prático

Quando uma fazenda pertence ou é explorada por mais de um produtor rural, cada pessoa física que entrega o LCDPR deve existir no cadastro de produtores. A fazenda pode ficar cadastrada uma única vez, vinculada ao produtor principal, e os demais participantes são informados no quadro de sócios da própria fazenda.

Essa forma de trabalhar segue exatamente o que a Receita Federal orienta: "o percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural deve constar no LCDPR de cada um dos participantes", com preenchimento do registro 0045 informando a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas (Perguntas e Respostas LCDPR, questão 3).

Tratamento recomendado: cada pessoa física que participa da exploração rural deve ter seu próprio cadastro de produtor. Na fazenda, informe o produtor principal, registre os demais participantes no quadro de sócios/contrapartes e indique o percentual de participação de cada um. Os lançamentos da fazenda podem ser registrados pelo valor total do documento; na geração do LCDPR, o Farmplus Fiscal considera o percentual de participação do produtor declarante.

O Farmplus Fiscal trata a sociedade em quatro momentos:

Cadastro de produtoresCada CPF precisa ter seu próprio cadastro, contas bancárias e dados para o LCDPR.
Cadastro da fazendaA fazenda informa o proprietário principal, o tipo de exploração e os percentuais de todos os participantes.
LançamentosOs movimentos ficam associados à fazenda. Na exportação, o sistema rateia conforme a participação do produtor declarante.
Geração do LCDPRO arquivo é gerado por produtor. Os registros 0040, 0045 e Q100 refletem a participação societária.

2. Obrigatoriedade e prazo: quem deve entregar o LCDPR na exploração conjunta

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é o arquivo digital em formato texto pelo qual a pessoa física que exerce atividade rural escritura suas receitas e despesas e apresenta o demonstrativo do resultado à Receita Federal. É um livro fiscal — não se confunde com o livro Diário contábil elaborado para fins gerenciais.

Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR a pessoa física que, relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. A entrega é anual, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do respectivo ano-calendário.

Na exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, a regra é individual: cada produtor rural que, individualmente, obtiver receita bruta superior ao limite legal está obrigado a entregar o seu próprio arquivo LCDPR. Para quem não atingir o limite, a apresentação é facultativa — e, ainda que desobrigado, o produtor pode entregar o arquivo.

Atenção ao cálculo do limite: a receita bruta considerada abrange todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, individualmente ou com terceiros (IN SRF nº 83/2001, arts. 14, 23-A, 24 e 25). Um produtor com participação minoritária em várias fazendas pode ultrapassar o limite pela soma das participações.

Os parceiros ou condôminos devem apurar, separadamente, os lucros ou prejuízos na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um. Na DIRPF, cada parceiro adiciona à base de cálculo o resultado correspondente à sua parcela, somando todos os contratos de que participou. É exatamente essa apuração proporcional que o Farmplus Fiscal automatiza com o rateio por percentual de participação.

3. Conceitos usados pelo Farmplus Fiscal

Conceito Como usar
Produtor principal da fazenda É o produtor selecionado no campo de proprietário do cadastro do imóvel rural. Ele não precisa ser dono de 100%; seu percentual fica no campo de participação da própria fazenda (equivale ao campo 17 — PARTICIPAÇÃO — do registro 0040).
Sócios do imóvel, participantes dos rateios Use para produtores que participam do resultado da fazenda. Estes sócios entram no registro 0045 do LCDPR e também são considerados para ratear os valores dos lançamentos.
Sócios sem rateios Use quando a pessoa deve constar como contraparte/participante do imóvel (por exemplo, o comodante ou o arrendador), mas os lançamentos não devem ser divididos para ela na geração normal do LCDPR.
Percentual de participação Percentual usado para identificar a parte do produtor no imóvel e, quando houver rateio, para calcular entradas e saídas no registro Q100 do LCDPR.
Lançamento individual por produtor Registro específico de um produtor. Na geração, ele é tratado como 100% daquele produtor, sem aplicar o percentual da sociedade.
Tipo de exploração Modalidade informada no campo 16 (TIPO_EXPLORAÇÃO) do registro 0040: exploração individual, condomínio, parceria, arrendamento, comodato (código 5) etc. Define se o quadro de sócios é exigido.
Regra principal: se os produtores dividem a exploração econômica da fazenda, use a aba de sócios participantes dos rateios. Se algum participante apenas precisa constar no cadastro do imóvel — como o comodante em um contrato de comodato —, mas não deve receber parte dos valores, use sócios sem rateios.

4. Cadastro dos produtores rurais

Acesse o cadastro de produtores e confira se cada integrante da sociedade possui cadastro individual. Em uma sociedade entre duas pessoas físicas, devem existir dois cadastros, um para cada CPF. Lembre-se: o LCDPR é entregue por CPF — não existe a figura do dependente, e os documentos comprobatórios das receitas e despesas devem conter o CPF do produtor declarante (Perguntas e Respostas LCDPR, questões 32 e 39).

Campos que precisam estar corretos

Contas bancárias na sociedade: apenas as do declarante

Uma dúvida frequente em parcerias e condomínios é se todas as contas de todos os sócios devem ser cadastradas. A resposta da Receita Federal é clara: no registro 0050 devem constar apenas as contas bancárias do produtor rural declarante, mesmo conjuntas ou em que ele seja segundo titular. Contas exclusivas de terceiros não devem ser informadas (questões 25 e 31).

Quando um recurso da atividade rural transita apenas pela conta-corrente de um dos outros sócios, o lançamento correspondente no LCDPR do declarante usa o código 999 — Numerário em Trânsito no campo COD_CONTA do registro Q100, com o valor proporcional à sua participação na receita ou despesa.

O sistema bloqueia a exclusão de produtor que esteja associado a fazenda como proprietário principal, como contraparte/sócio ou que possua contas bancárias. Isso evita quebrar a composição societária usada no LCDPR.

5. Cadastro da fazenda e quadro societário

No cadastro de imóveis rurais, selecione a fazenda e informe os dados cadastrais do imóvel: nome, identificador complementar, CAFIR, CAEPF, inscrição estadual, endereço, município, área, tipo de exploração e percentual de participação do proprietário principal.

Importante: o registro 0040 do LCDPR deve ser preenchido somente com as informações do produtor declarante. CAEPF e inscrição estadual informados são os do declarante, e o percentual de participação dele vai no campo 17. Os dados dos demais participantes vão no registro 0045 (questão 28). O Farmplus Fiscal monta essa separação automaticamente a partir do quadro societário da fazenda.

Como preencher quando há sociedade

  1. No campo de proprietário, selecione um dos produtores como responsável principal do cadastro da fazenda.
  2. No campo percentual de participação da fazenda, informe a parte desse proprietário principal.
  3. Na aba Sócios do imóvel (participantes dos rateios), inclua os demais produtores que participam do resultado.
  4. Para cada sócio, informe o produtor, o tipo de participação e o percentual.
  5. Confira se a soma do percentual do proprietário principal com os percentuais dos sócios fecha 100%.

Exemplo: se a fazenda é explorada 50% pelo produtor A e 50% pelo produtor B, cadastre um deles como proprietário principal com 50% e inclua o outro na aba de sócios participantes dos rateios com 50%. O inverso também funciona: qualquer um dos participantes pode ser o proprietário principal, desde que o outro esteja informado como sócio e que os percentuais estejam corretos.

Áreas contíguas com inscrição estadual única e CAFIR diferentes

Em contratos de parceria ou arrendamento de áreas contíguas exploradas como se fossem um único imóvel, mas com números de CAFIR distintos, a Receita orienta que cada imóvel tenha um registro 0040 próprio, com o CAFIR específico, replicando a inscrição estadual compartilhada em todos eles (questão 34). No Farmplus Fiscal, cadastre uma fazenda para cada CAFIR, repetindo a inscrição estadual e o quadro societário.

Mudança de exploração durante o ano

Se um imóvel explorado individualmente passa a ser explorado em condomínio ou parceria durante o ano-calendário, ou se os percentuais de participação mudam, a Receita exige um novo registro 0040 do mesmo imóvel para cada alteração, e os lançamentos Q100 devem apontar o registro que espelhe a exploração vigente (questão 40). Nesses casos, ajuste o cadastro da fazenda e o quadro de sócios na data da mudança e confira os lançamentos do período.

Quando usar sócios sem rateios

A aba Sócios sem rateios deve ser usada para participantes que precisam constar no registro de sócios/contrapartes (0045) do LCDPR, mas não devem receber a divisão dos lançamentos da fazenda. O caso típico é o comodato explorado em condomínio: no exemplo da Receita (questão 29), o produtor comodatário informa no 0040 o tipo de exploração 5 (Comodato) com sua participação, e cria três registros 0045 — um para identificar o comodante (que não participa do resultado) e um para cada condômino (que participam). No Farmplus Fiscal, o comodante entra como sócio sem rateio e os condôminos como sócios participantes dos rateios.

Se o tipo de exploração da fazenda não for imóvel próprio, o Farmplus Fiscal exige que exista ao menos um participante no quadro de sócios, seja com rateio ou sem rateio. Sem isso, a gravação/geração do LCDPR pode ser interrompida com mensagem de ajuste.

6. Lançamentos no livro caixa

Na tela de lançamentos, o operador seleciona o produtor e depois a fazenda. A lista de fazendas apresentada para lançamento considera as fazendas em que o produtor está como proprietário principal. Os lançamentos são gravados na tabela da fazenda, com conta, documento, participante, histórico, tipo de lançamento, valor de entrada e valor de saída.

Como lançar em uma sociedade com rateio

Quando a receita ou despesa pertence à fazenda em comum, lance o documento pelo valor total na fazenda. Na geração do LCDPR de cada produtor, o sistema aplica o percentual cadastrado para aquele produtor — exatamente a apuração proporcional que a Receita exige de cada parceiro ou condômino.

Documento lançado Participação do produtor A Participação do produtor B Resultado esperado
Despesa de R$ 10.000,00 50% 50% No LCDPR de cada um, a despesa será considerada em R$ 5.000,00.
Receita de R$ 30.000,00 60% 40% No LCDPR do produtor A entram R$ 18.000,00; no do produtor B entram R$ 12.000,00.
Percentuais com muitas casas decimais: se a sociedade divide o resultado com mais casas decimais do que o campo de participação comporta (por exemplo, 33,333%), o percentual do registro 0040 é aproximado, mas os valores do Q100 devem ser calculados pelo percentual efetivamente pactuado entre as partes (questão 33).

Despesas comuns a vários imóveis

Quando um desembolso beneficia várias fazendas ou toda a atividade rural (energia, folha de pagamento, maquinário compartilhado), a Receita admite atribuir a despesa a um dos imóveis — preferencialmente a principal área a que se refere — ou segregá-la entre os imóveis por uso direto ou critério de atribuição indireta de custos (questões 19 e 24). No caso de exploração em condomínio, também é possível usar o código "000" no campo COD_IMÓVEL e identificar o condomínio no histórico.

Valores que não transitam pela conta do produtor

Operações comuns em sociedades rurais — financiamento liberado direto ao fornecedor, troca de grãos por insumos, retenções feitas pelo adquirente da produção, cheques de terceiros — geram lançamentos com o código 999 — Numerário em Trânsito no campo COD_CONTA do Q100 (questões 15, 16, 20, 21, 22 e 36). Ao lançar no Farmplus Fiscal, associe a conta correspondente ao numerário em trânsito quando o recurso não passou pela conta bancária do declarante.

Quando não usar o lançamento geral da fazenda

Se um valor pertence exclusivamente a um dos produtores, use lançamento individual por produtor ou uma rotina específica equivalente. Na geração, estes registros individuais são tratados como 100% do produtor informado, sem aplicar o percentual societário da fazenda.

Não duplique o mesmo documento para cada participante se ele pertence à fazenda em sociedade. Lance uma vez na fazenda pelo valor total e deixe o Farmplus Fiscal ratear na geração do LCDPR.

7. Geração do LCDPR

A geração do arquivo é feita por produtor. Quando mais de um participante entrega LCDPR separadamente, gere um arquivo para cada produtor, selecionando o declarante correspondente em cada processamento. O arquivo digital segue o leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Receita Federal e é transmitido pelo portal e-CAC com certificado digital ICP-Brasil.

Passo a passo

  1. Acesse a rotina de geração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
  2. Selecione o produtor declarante.
  3. Marque as propriedades que devem compor o arquivo.
  4. Informe indicador de início de período, indicador de situação especial, data inicial e data final.
  5. Processe a geração e corrija eventuais inconsistências apontadas.

O que o sistema faz nos registros do LCDPR

Registro Tratamento da sociedade
0040 — Imóveis rurais Leva a fazenda selecionada com o tipo de exploração e o percentual do produtor que está gerando o arquivo (campo 17 — PARTICIPAÇÃO). Se o produtor for contraparte, o sistema busca o percentual dele no quadro de sócios. Somente dados do declarante são informados, conforme orientação da Receita.
0045 — Sócios/condôminos Leva os demais participantes da fazenda, com a modalidade de exploração e o percentual de cada terceiro (campo 6), excluindo o próprio declarante quando ele já está representado no 0040. Também inclui participantes cadastrados como sem rateio (por exemplo, o comodante).
0050 — Contas bancárias Leva apenas as contas bancárias do produtor declarante, como exige a Receita Federal — nunca contas exclusivas dos demais sócios.
Q100 — Lançamentos Calcula entradas e saídas aplicando o percentual do produtor. Se o produtor está configurado para apuração sem rateio ou se o lançamento é individual, o valor entra a 100%.
Q200 — Resumo mensal Totaliza os valores já considerados para o produtor declarante.
Saldo do Q100: o saldo inicial do demonstrativo é zero no início de cada ano, e o saldo final corresponde à diferença entre receitas e despesas. A Receita não exige conciliação bancária entre o saldo do Q100 e a conta bancária do contribuinte (questão 13) — o LCDPR é um livro fiscal, não contábil.

8. Exemplos de sociedades rurais

Cenário A: dois produtores exploram a fazenda em partes iguais (condomínio 50/50)

  1. Cadastre o produtor A.
  2. Cadastre o produtor B.
  3. Na fazenda, escolha um deles como proprietário principal e informe 50%.
  4. Na aba de sócios participantes dos rateios, inclua o outro participante com 50%.
  5. Lance receitas e despesas da fazenda pelo valor total.
  6. Gere o LCDPR do produtor A e depois gere o LCDPR do produtor B, quando ambos forem declarantes.

Cenário B: parceria desigual — produtor A 70% e produtor B 30%

Configure o proprietário principal com 70% e o outro sócio com 30%, ou vice-versa. O importante é que a soma feche 100% e que cada CPF esteja cadastrado como produtor. Na exportação, uma despesa de R$ 1.000,00 será considerada como R$ 700,00 para quem tem 70% e R$ 300,00 para quem tem 30%. O percentual de cada terceiro sai no campo 6 do registro 0045 do arquivo, como determina a Receita (questão 27).

Cenário C: um participante consta no imóvel, mas não participa do resultado

Inclua o participante na aba de sócios sem rateios, quando a necessidade for apenas cadastral/contraparte. Nessa configuração, ele pode aparecer na relação de participantes do imóvel (registro 0045), mas os lançamentos normais da fazenda não serão divididos para ele como participante dos rateios.

Cenário D: comodatário explorando em condomínio com outros dois produtores

Baseado na questão 29 do Perguntas e Respostas da Receita: o produtor declarante é comodatário da terra e a explora em condomínio com mais dois produtores. No Farmplus Fiscal:

  1. Cadastre a fazenda com tipo de exploração Comodato e o percentual de participação do declarante.
  2. Inclua o comodante (dono da terra) na aba de sócios sem rateios — ele precisa constar no 0045, mas não divide o resultado.
  3. Inclua os dois condôminos na aba de sócios participantes dos rateios, com seus percentuais.

Na geração, o arquivo terá o 0040 com código de exploração 5 (Comodato) e três registros 0045, exatamente como a Receita orienta.

Cenário E: exploração comum do casal

Quando marido e esposa exploram a atividade em conjunto e o dinheiro circula nas contas de ambos, cada declarante registra somente as próprias contas no 0050 (conta conjunta ou como segundo titular pode). Para recursos que transitaram apenas na conta do cônjuge, usa-se o código 999 — Numerário em Trânsito, com o valor proporcional à participação de cada um (questão 31).

9. Conferência antes de entregar

A tela de análise de sociedades consolida proprietário principal, sócios participantes dos rateios e sócios sem rateio. Ela é a melhor conferência para verificar se os participantes e percentuais da sociedade foram configurados corretamente.

10. Perguntas frequentes sobre LCDPR em sociedade (base: Receita Federal)

As respostas abaixo combinam as orientações oficiais do documento Perguntas e Respostas — Livro Caixa Digital do Produtor Rural, da Receita Federal, com a forma de operar no Farmplus Fiscal.

O que é o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)?

É o arquivo digital em formato texto pelo qual a pessoa física que exerce atividade rural escritura receitas e despesas e apresenta o demonstrativo do resultado à Receita Federal. É um livro fiscal — não um livro contábil — entregue anualmente pelo e-CAC, no serviço "Meu Imposto de Renda", até o prazo final da DIRPF, com certificado digital ICP-Brasil (do produtor ou de seu procurador).

Como proceder quando mais de uma pessoa física explora a mesma unidade rural?

O percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um dos participantes, com o registro 0045 informando a modalidade de exploração e a identificação das outras partes. No Farmplus Fiscal: cadastre cada CPF, monte o quadro de sócios da fazenda com os percentuais e gere um arquivo por declarante.

Sócio com participação pequena precisa entregar o LCDPR?

Depende da receita bruta individual dele, somando todas as unidades rurais que explora, sozinho ou com terceiros. Se ultrapassar o limite do art. 23-A da IN SRF nº 83/2001, está obrigado; abaixo do limite, a entrega é facultativa.

Devo cadastrar as contas bancárias de todos os sócios?

Não. O registro 0050 leva apenas as contas do produtor declarante (inclusive conjuntas ou como segundo titular). Recursos que transitaram só em contas de terceiros entram no Q100 com o código 999 — Numerário em Trânsito. Exceção: conta que, por contrato registrado, seja de uso exclusivo da exploração coletiva pode ser informada, desde que ao menos um dos parceiros seja titular.

O imóvel em parceria deve aparecer no 0040 e no 0045?

Sim. Cada imóvel explorado vai no 0040 com os dados do declarante (CAEPF, IE e percentual no campo 17); os terceiros da exploração conjunta vão no 0045, com o percentual de cada um no campo 6. O Farmplus Fiscal gera os dois registros a partir do cadastro da fazenda e do quadro de sócios.

Dois sócios têm inscrição estadual na mesma área. Cadastro o imóvel duas vezes?

No arquivo de cada declarante, o 0040 é preenchido somente com o CAEPF e as inscrições estaduais do próprio declarante — o imóvel não é duplicado dentro do mesmo arquivo. Cada sócio gera o seu LCDPR com o imóvel e os seus próprios dados cadastrais.

A participação é 33,333...%: como informar?

Aproxime o percentual no campo PARTICIPAÇÃO do 0040 conforme as casas decimais do leiaute, mas calcule os valores do Q100 pelo percentual realmente pactuado. No Farmplus Fiscal, confira os valores apurados na geração quando os percentuais tiverem arredondamento.

Os percentuais da sociedade mudaram no meio do ano. E agora?

A Receita exige um novo registro 0040 do mesmo imóvel para cada alteração de exploração, com os Q100 apontando o registro vigente em cada data. Ajuste o cadastro da fazenda na data da mudança e revise os lançamentos do período de transição.

O saldo do Q100 precisa bater com o extrato bancário?

Não. O saldo inicial é zero a cada ano e o final é a diferença entre receitas e despesas. Não há exigência de conciliação bancária — o LCDPR é um livro fiscal, e não se confunde com o livro Diário gerencial.

Preciso lançar o mesmo documento uma vez para cada sócio?

No Farmplus Fiscal, não. Lance o documento uma única vez na fazenda, pelo valor total. Na geração do LCDPR de cada declarante, o sistema aplica o percentual de participação e calcula os valores proporcionais do Q100 automaticamente.